Levantamento realizado pelo Ministério de Relações Exteriores, levado a público em julho de 2024, revela que cerca de 4,9 milhões de brasileiros vivem no exterior. Segundo o censo de 2022, as comunidades brasileiras além fronteiras, somadas, equivalem ao 13º estado mais populoso do país. As maiores concentrações se encontram nos Estados Unidos, Portugal, Paraguai, Reino Unido e Japão. No contrafluxo, em janeiro de 2025, cerca de dois milhões de imigrantes estavam legalmente vivendo no Brasil, a grande maioria constituída por refugiados.
O Pacto Global sobre Refugiados, adotado pela ONU em 2018, garante que seus países aderentes, dentre os quais o Brasil, recebam estrangeiros fugidos ou expatriados de suas nações de origem por questões políticas. Dos refugiados não se exige qualquer contrapartida. Todavia há muitos países que oferecem visto permanente de ingresso, residência, e até cidadania, mediante pagamento em dinheiro ou investimento cultural, empresarial ou imobiliário. Nesse contexto, é claro que países da Comunidade Econômica Europeia acabam levando vantagem.
Em alguns deles, como Portugal, o investimento imobiliário dá direito à obtenção de passaporte europeu, que permite livre trânsito em 191 países sem necessidade de visto. Nosso país, é claro, está fora dessa competição. Nada impede, porém, que atrativos naturais, como clima, praias e florestas, ou culturais, ou econômicos possam ensejar o desejo de se viver no Brasil. Sendo assim, o Conselho Nacional de Imigração editou a Resolução Normativa nº 13, de 12/12/2017, autorizando visto temporário para quem investe em pessoa jurídica no Brasil.
O valor do investimento é modesto: R$ 500 mil. Mas, se for aplicado em “atividades de inovação, de pesquisa básica ou aplicada, de caráter cientÍfico ou tecnológico”, o valor poderá ser bem menor, desde que acima de R$ 150 mil. Na verdade, já foi um bom avanço no sentido de atrair capital estrangeiro para o Brasil. A facilitação de pequenos investimentos experimentais pode abrir caminhos para ações bem mais ousadas. Contudo ainda nos parecia pouco. Assim, sugerimos ao CNI ampliar o oferecimento nos moldes então vigentes em Portugal.
Daí surgiu a Resolução Normativa nº 36 (RN 36), do Conselho Nacional de Imigração, órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A RN 36 autoriza a residência de estrangeiros no Brasil mediante investimento imobiliário. O valor mínimo da aplicação é de um milhão de reais para as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, e de R$ 700 mil para as regiões Norte e Nordeste, sempre em imóveis urbanos, prontos ou em construção. A medida favorece diretamente o mercado imobiliário, mas tem potencial indutor de muitas outras aplicações no Brasil.
A RN 36, desde outubro de 2018 até dezembro de 2024, mesmo tendo passado pela paralisação da pandemia, já concedeu residência a 293 estrangeiros, com investimentos no mercado que superam R$ 362 milhões. Mas ainda é pouco para o nosso potencial. Por isso, durante o MIPIM de 2024, ocorrido em março na França, o Cofeci firmou convênio com o Ministério do Turismo, para divulgação conjunta do turismo e do mercado imobiliário brasileiros. O movimento inclui a RN 36. O tema é do total interesse de todos os Corretores e Imobiliárias!