A legalidade do distrato imobiliário é um tema de grande relevância e polêmica no setor imobiliário, especialmente após a promulgação da Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato. Esse tipo de rescisão ocorre quando há um rompimento contratual entre comprador e vendedor de um imóvel, geralmente devido à incapacidade do comprador de cumprir com as obrigações financeiras estabelecidas. A principal questão que surge nesse contexto é a justa distribuição dos direitos e deveres entre as partes envolvidas.
O distrato imobiliário sempre foi um ponto sensível, pois impacta diretamente a segurança jurídica das negociações imobiliárias. Antes da Lei 13.786/2018, as resoluções eram majoritariamente determinadas pelo judiciário, resultando em uma grande incerteza para ambos os lados. A nova legislação buscou estabelecer parâmetros mais claros e objetivos para essas rescisões, trazendo maior previsibilidade para o mercado.
A Lei do Distrato estabelece que, em caso de rescisão por iniciativa do comprador, a incorporadora pode reter até 50% dos valores pagos pelo comprador. Esse percentual visa compensar os prejuízos da incorporadora, incluindo despesas administrativas e de comercialização. Além disso, a legislação determina prazos para a devolução dos valores ao comprador, que variam de acordo com o estágio de execução da obra e o tipo de contrato firmado.
Para os profissionais do setor imobiliário, especialmente corretores de imóveis e construtores, é essencial entender as nuances da Lei do Distrato para orientar seus clientes adequadamente. A clareza nos termos contratuais e a transparência na comunicação são fundamentais para evitar litígios futuros. Além disso, é crucial que os contratos contemplem todas as disposições legais para garantir a segurança jurídica das transações.
Outro ponto importante é a necessidade de orientação jurídica especializada ao negociar distratos. Advogados especializados em direito imobiliário podem fornecer uma análise detalhada das cláusulas contratuais e das implicações legais, assegurando que todas as partes estejam cientes de seus direitos e obrigações. Essa assessoria pode prevenir disputas e facilitar uma resolução mais amigável dos conflitos.
Em conclusão, a legalidade do distrato imobiliário é um tema que exige atenção e conhecimento detalhado da legislação vigente. A Lei 13.786/2018 trouxe avanços significativos, mas a aplicação prática dessas normas ainda gera debates e ajustes. Para profissionais do setor, estar bem informado e contar com suporte jurídico é essencial para navegar com segurança nesse campo complexo e em constante evolução.
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUCRS;
Especialista em Direito e Negócios Empresariais, com ênfase em Títulos de Crédito e Recuperação Judicial e Falências, pela UNIDERP;
Especialista em Direito e Processo do Trabalho com ênfase em defesa empresarial, pela LFG/Anhanguera;
Especialista em Direito e Negócios Imobiliários, pela FMP;
Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais, com área de concentração em Gestão e Negócios Empresariais pelo Instituto Acadêmico de Estudos e Pesquisas Pertencer;
Advogado, Corretor de Imóveis, Empresário, Palestrante.