Os corretores de imóveis devem estar atentos aos requisitos essenciais para a validade de um contrato de exclusividade, a fim de evitar desentendimentos e surpresas no futuro. Ter conhecimento sobre a formalização adequada desse contrato entre corretor e proprietário do imóvel é fundamental para garantir a segurança jurídica da intermediação.
A seguir, apresento os principais requisitos para que um contrato de exclusividade seja considerado válido:
1) Contrato por escrito e prazo determinado: O contrato deve ser formalizado por escrito e especificar claramente a duração do período de exclusividade.
2) Cumprimento dos requisitos formais: O contrato deve conter elementos essenciais, como: identificação das partes envolvidas (capazes), objeto lícito, descrição detalhada do imóvel, condições da intermediação, valor da comissão e as assinaturas de ambas as partes.
O Código Civil, no artigo 726, aborda a exclusividade na corretagem e dispõe o seguinte:
Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.
Isso significa que, caso o corretor não demonstre diligência ou eficiência na realização da venda ou locação do imóvel, conforme estabelecido no contrato, a comissão pode não ser devida. Portanto, a inatividade ou falta de empenho do corretor pode comprometer seu direito à remuneração.
Assim, o corretor de imóveis que pretende firmar um contrato de exclusividade deve se atentar aos requisitos essenciais para garantir sua validade, assegurando uma intermediação segura e prevenindo futuros conflitos.
Advogada, Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM, Expert na Advocacia Extrajudicial e Colunista Jurídica da página “Conteúdo Imob”.