Arvores sem frutos não são chacoalhadas

Estamos no terceiro dos três anos do atual mandato no Sistema Cofeci-Creci. E, como é do conhecimento de todos, o artigo 14 da Lei de regência da profissão de Corretor de Imóveis, Lei 6.530/78, estabelece: “Os membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais terão mandato de três anos”. Por isso, neste, que é o último ano do atual mandato, estamos em processo eleitoral para eleger novos conselheiros, diretores e membros do Conselho Fiscal para o triênio 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027, em todos os Regionais.

O Sistema Cofeci-Creci está completo. Temos um Conselho Regional em cada um dos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal. Os dois últimos Regionais foram instalados nesta gestão, nos Estados de Roraima e Acre, totalizando 27 Regionais, além do Conselho Federal, conforme prevê o artigo 9º da Lei 6.530/78: “Cada Conselho Regional terá sede e foro na Capital do estado, ou no de um dos Estados ou Territórios da Jurisdição, a critério do Conselho Federal”. Nossa classe profissional é uma das mais capilarizadas de todas as organizações do gênero.

Além do mais, estamos no top 5 dos maiores e mais bem estruturados Conselhos de Classe do Brasil. Isso, naturalmente, atrai a atenção não apenas de toda a sociedade, mas também dos três poderes constituídos da nossa República: Legislativo, Executivo e Judiciário. Não por acaso, temos hoje a segunda maior Frente Parlamentar no Congresso Nacional, com nada menos que 337 parlamentares, deputados federais e senadores. Somos a segunda maior organização do gênero no mundo. Com cerca de 600 mil profissionais e 73 mil empresas.

Nossas instituições ganharam notoriedade pela forte ação representativa e inegável liderança no trato de temas relativos a direitos e deveres das classes profissionais representadas. No Legislativo, contra todas as evidências, propusemos e aprovamos a Lei 10.795/2003, que se tornou a motivadora da Lei 12.514/2011 e proporcionou, assim, a sobrevivência digna não apenas do Sistema Cofeci-Creci, mas de todos os sistemas profissionais no Brasil. No Judiciário, merece maior destaque a ADC 36, proposta pelo Cofeci por meio do Partido da República.

A referida ação definiu que os empregados dos Conselhos são regidos pela CLT. São tantas as vitórias do Sistema Cofeci-Creci, que resultaram na sua notoriedade não apenas no Brasil, mas também no exterior. Por isso é natural que o comando dos Conselhos Federal e Regionais seja extremamente desejado. Daí o nome emprestado a este artigo, sem ofensas a quem quer que seja. No atual processo eleitoral, como em vários anteriores, a disputa pelos Regionais tem sido acirrada. Isso é bom, desde que atendidos os requisitos legais.

Resta sobejamente provado que o regramento trienal estabelecido por Resolução do Cofeci é legal e regimental. Todos podem concorrer ao pleito, desde que cumpram os requisitos nela determinados. Infelizmente, ressalvadas as exceções, há grupos que não o conseguem e recorrem à Justiça, inquinando de protecionista o Sistema Cofeci-Creci. Não há lógica nem justiça nisso. A eleição é justa e igualitária. Neste pleito, tivemos intensão de competição em 14 Regionais. Mas em apenas 5 ou 6 teremos disputa, por pura inépcia dos contendores.

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