Neste 6 de maio, tive a honra de compor a mesa de trabalho, na sede do Secovi-SP, com o ex-ministro Nelson Jobim, do STF. O tema por ele dissertado terminaria com um comentário perspectivo sobre economia, já que ele é hoje Conselheiro do Banco BTG. O tempo não permitiu. A palestra restringiu-se a comentários sobre as mazelas da política brasileira. E que mazelas! Restou claro que o atual governo não passa de desgoverno. Não tem apoio no Congresso, nas duas casas, e não dispõe de interlocutores capacitados para promovê-lo.
O resultado é que questões polêmicas como, por exemplo, a desoneração da folha de pagamentos, já não são resolvidas pela negociação entre executivo e legislativo, como o eram no passado. A queda de braço sempre deságua no Supremo Tribunal Federal, provocada por um dos lados. No caso, o Congresso aprovou a manutenção da desoneração; o Presidente Lula a vetou; o Congresso derrubou o veto; o governo alegou inconstitucionalidade na derrubada do veto; e o ministro Zanin, monocraticamente, suspendeu os efeitos da Lei.
Ou seja, o STF, ainda que por “esbulho possessório”, tornou-se o único na República a exercer verdadeiramente o poder. Assumiu o legislativo e o executivo ao mesmo tempo. Contudo a culpa não é só dele. Na verdade, oportunisticamente, ele ocupou espaços negligenciados pelos demais poderes que, ao invés de cumprirem o seu dever (legislar e executar), ainda que mediante negociação, preferem recorrer ao Poder Judiciário. O resultado de tudo é uma grande insegurança jurídica que prejudica a economia e afasta capitais estrangeiros.
A história da desoneração começou ainda na década de 1990, com algumas medidas para estimular a indústria nacional e fomentar as exportações. Em 2003, a Lei Complementar nº 103 substituiu a contribuição previdenciária patronal do setor têxtil, de 20%, por alíquotas entre 1% e 3% da receita bruta. Em 2011, a Lei 12.546 estendeu o benefício para outros setores, como software, comunicação e turismo, com alíquotas variadas. Daí para o atual status foi só um pulo! O benefício foi prorrogado pela Lei 12.714/2012 até o final de 2017.
Em 2017, a Lei 13.467 tornou a desoneração permanente para os setores vestuário, calçados, têxtil, comunicação e software. A Lei 13.689/2018 reduziu o percentual de vantagens para alguns deles. Em 2019, o STF declarou a desoneração inconstitucional para os serviços de educação e saúde. Em 2020, em função da pandemia, a Lei 14.016 suspendeu as contribuições previdenciárias patronais e criou o programa emergencial. Em 2021, a Lei 14.230 restabeleceu o benefício, que foi prorrogado pela Lei 14.784 até 31 de dezembro de 2023.
A última lei definiu um cronograma de retomada gradual das contribuições, a partir de 2024, até retornar aos 20% originais em 2028; em meu conceito, uma forma racional para eliminar o benefício sem traumas perturbadores da economia. Até a decisão do ministro Zanin, um grupo de 17 setores, inclusive o da construção civil, eram beneficiados. Com ela, de repente, as empresas que já estavam prontas para aplicar a nova lei – afinal, lei é lei – foram surpreendidas por nova intervenção do STF. O Brasil, definitivamente, não é para amadores!