Antes de mais nada vamos torcer para que seu contrato de locação tenha sido BEM redigido. Isso porque, nos bons contratos há previsão das situações de cobrança extrajudicial e judicial, inclusive sobre o pagamento de honorários advocatícios por parte do locatário.
Mas o primeiro passo é “ir pelo bom senso” e contatar o locatário administrativamente no dia seguinte ao do inadimplemento, verificando o motivo do atraso. É claro que haverá aplicação dos ônus contratuais de multa, juros, etc., mas tente resolver administrativamente em um primeiro momento, inclusive ativando a garantia contratual (por exemplo: fiador).
Não sendo possível, NÃO DEMORE para buscar um advogado a fim de que a cobrança extrajudicial seja feita por via de notificação, para o locatário e garantia contratual.
No caso das garantias Credpago, seguro fiança e título de capitalização, há procedimentos específicos que devem ser observados para utilização das mesmas, mas isso não impede a cobrança extrajudicial.
Caso o locatário não quite o aluguel e encargos em atraso E não haja sucesso na busca por um acordo com o mesmo, então o assunto deverá ser discutido na esfera judicial.
Uma observação importante é que se formos considerar a Lei, basta haver o inadimplemento para que ocorra a quebra de contrato e o proprietário pode, já no dia seguinte, ingressar com a ação de despejo.
Mas é claro que a sugestão é que se busque a solução pela via extrajudicial, inicialmente.
Certo pessoal?
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