Quando falamos em condomínios normalmente o que nos vem em mente são grandes edifícios com uma área de lazer maravilhosa ou aquele panfleto que nos chama atenção com anúncios de venda de imóveis como esse: ‘Condomínio vertical com 200 apartamentos em localização privilegiada’ ou ‘Condomínio horizontal de alto padrão com sistema de segurança’. Porém muitas construtoras, incorporadoras, imobiliárias e os próprios clientes não entendem a diferença entre eles. E quero ajudar você a compreender melhor essa questão.
Tanto o condomínio horizontal como o vertical são regidos pelas mesmas leis como falado no artigo anterior (CLIQUE AQUI E LEIA) a única lei onde pode haver uma diferença é na lei nº 13.465/2017 que cria a possibilidade do denominado condomínio de lotes que falaremos especialmente sobre ele em um próximo tema. Mas no que diz respeito ao parcelamento do solo os dois tipos são tratados da mesma maneira no que tange a fração ideal que está prevista na lei 4.591/64 nos artigos 32 (letra “i”) e 53 e o Código Civil conceitua da seguinte forma:
Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos. § 3o A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004).
A grosso modo o condomínio horizontal é como se fosse um ‘edifício deitado’, onde cada proprietário como no condomínio vertical quando compra um apartamento adquire a área do apartamento mais um percentual das áreas comuns. Os proprietários são os donos de todo condomínio que se diferem dos loteamentos onde as áreas comuns são de propriedade da municipalidade. No condomínio horizontal os proprietários adquirem a área dos lotes edificados ou não edificados, mais um percentual das áreas comuns como áreas de lazer, arruamento, entre outras áreas.
O condomínio vertical como no próprio nome nos diz está no plano vertical e diz respeito a edifícios ou prédios com andares, apartamentos, áreas de lazer e salas comerciais e o condomínio horizontal está em um mesmo plano, onde existem lotes com ou sem edificações construídas.