Defeitos de construção e cobertura securitária: o que o mercado imobiliário precisa saber sobre o julgamento do STJ

No setor imobiliário, a ocorrência de vícios construtivos é um tema que exige atenção especial. Trata-se de falhas de execução ou projeto que comprometem a qualidade, a segurança ou a durabilidade de um imóvel, podendo gerar custos significativos e afetar a satisfação do comprador.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou, sob o Tema Repetitivo 1301, discussão relevante para financiamentos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e vinculados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS): a possibilidade de exclusão da cobertura securitária para danos decorrentes de vícios construtivos. Até a conclusão do julgamento, os processos que tratam da matéria permanecem suspensos.

O ponto central é definir se o seguro habitacional previsto nesses contratos deve incluir a reparação por defeitos de construção. Para o comprador, a cobertura pode representar proteção financeira e preservação do patrimônio; para o mercado, a definição trará maior previsibilidade na gestão de riscos e no relacionamento com clientes.

Em decisão anterior sobre situação semelhante, o STJ reconheceu a legitimidade de um condomínio, representado pelo síndico, para propor ação judicial contra a construtora a fim de buscar reparação por defeitos que comprometiam a estrutura do edifício. A Corte reforçou que, segundo a legislação, o construtor responde pela solidez e segurança da obra dentro do prazo legal e que o direito de ação pode ser exercido conforme os prazos prescricionais aplicáveis.

Para corretores, incorporadoras, construtoras e gestores de imóveis, acompanhar o desfecho do Tema 1301 é fundamental. A decisão estabelecerá parâmetros para contratos futuros e poderá servir de referência para a resolução de disputas envolvendo vícios construtivos e cobertura securitária.

Enquanto não há definição final, recomenda-se atenção à redação contratual, clareza na informação ao cliente sobre garantias e seguros, e acompanhamento jurídico especializado. Essas práticas contribuem para negociações mais seguras e para a preservação da confiança no relacionamento comercial.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Barbara Belnoski

Advogada especializada em Direito Imobiliário, é sócia fundadora de um escritório de advocacia com atuação voltada à assessoria jurídica no mercado imobiliário. Com sólida experiência na área, também atua como Membro Relatora da Comissão de Direito à Cidade e da Comissão de Compliance e Governança Jurídica da OAB/PR.
Teve passagem pela CEFISP – Comissão de Ética e Fiscalização do Exercício Profissional do CRECI-PR, contribuindo ativamente para a regulação e boas práticas do setor. Reconhecida por sua atuação técnica e ética, é referência em consultoria jurídica para incorporadoras, construtoras, imobiliárias e investidores do setor.

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