Aos navegantes do mercado imobiliário, vale compreender e, se for o caso, recordar, o que são e a que se destinam essas siglas: RET x SPE x PA.
O RET – Regime Especial de Tributação é aplicável às incorporadoras imobiliárias em caráter opcional e irretratável. Nesse caso, a incorporadora fica responsável por recolher alíquota de 4% da receita mensal auferida, assim distribuída: 1,71% como Cofins, 0,37% como Contribuição para o PIS/PASEP, 1,26% como IRPJ, 0,66% como o CSLL.
A SPE – Sociedade de Propósito Específico surgiu concomitantemente com a Lei de Parceria Público-Privada (Lei. 11.079/2004) e tem o intuito de unir forças e celebrar um contrato de parceria. Importante lembrar que ela possui prazo de duração determinado ou determinável e não se configura uma sociedade, uma espécie societária.
Para constituir uma SPE é necessário elaborar o contrato social ou o estatuto social, cujas cláusulas deverão estar conforme determinação legal, e o mesmo deve ser registrado na Junta Comercial.
No que tange à tributação, se enquadram como as demais sociedades, podendo ser optante do lucro presumido, real ou arbitrado. É um tipo de sociedade bastante comum no mercado imobiliário atualmente, nas incorporações imobiliárias.
O PA – Patrimônio de Afetação é a segregação patrimonial do incorporador para uma atividade específica, com o intuito de assegurar, garantir a continuidade e a entrega das unidades em construção aos futuros adquirentes, mesmo em caso de falência ou insolvência do incorporador. Trata-se do registro oficial de que os bens do empreendimento estão totalmente separados dos bens e dívidas da empresa-mãe.
A decisão do incorporador por ter sua incorporação submetida ao PA – Patrimônio de Afetação é muito bem vista pelo mercado, pelos bancos, pelos adquirentes, porque enquadramento à adesão ao RET – Regime Especial de Tributação, é uma estratégia publicitária na divulgação do empreendimento, dá maior segurança ao adquirente quanto à falência, insolvência civil do incorporador, bem como há a possibilidade de uma Comissão formada pelos adquirentes fiscalizem e acompanhem o PA -Patrimônio de Afetação.
Assim, há decisões que mudam o curso, a formalização e os resultados dos empreendimentos imobiliários. Por essas e outras é importante estar cercado de profissionais e empresas especializadas para garantir a segurança das operações, bem como que dê o respaldo legal e as melhores estratégias para se posicionar diferente no mercado.