Direito de laje: uma possível solução para os genros e noras desavisados

Antes de tratar do tema, uma sugestão: NUNCA CONSTRUA NO  IMÓVEL ALHEIO, mas se já o fez, o direito de laje pode ser a solução.

Na hipótese da construção ser feita sobre terreno alheio, a legislação resguarda apenas o direito ao ressarcimento dos valores gastos. Caso tenho sido feito sobre laje de imóvel regular, existe a possibilidade da aquisição da propriedade.

O direito de laje é uma solução jurídica que permite a regularização de imóveis construídos sobre ou sob a laje de outra construção, facilitando a concretização do sonho da casa própria. Este direito é especialmente relevante para casais que constroem suas residências na laje cedida por sogros ou familiares. Mas, o que acontece se esse casal decide se mudar ou vender seu imóvel? É viável, sim, desde que a propriedade esteja regularizada.

 

O que é uma laje?

A laje é uma estrutura horizontal e plana que separa andares ou serve de cobertura em uma construção. Funciona como um divisor entre pavimentos, permitindo o acabamento da parte superior sem expor o telhado.

 

O que é o direito de laje?

Instituído em 2017, o direito de laje visa regularizar edificações realizadas sobre a laje de outros imóveis, também conhecidos como “puxadinhos”. De acordo com o artigo 1.510-A do Código Civil, este direito permite que o proprietário da construção-base ceda sua superfície para que a unidade construída sobre ela torne-se autônoma, possuindo uma matrícula e direitos próprios.

É importante ressaltar que as construções ratificadas por esse direito têm acesso independente, o que as distingue de sobrados convencionais. Segundo o doutrinador Flávio Tartuce, a unidade da laje deve ser funcionalmente isolada da construção original, semelhante a um condomínio horizontal.

Para que o direito de laje seja aplicado, alguns critérios precisam ser atendidos:

1) Regularidade da Construção Base: A matrícula do imóvel deve estar em nome do residente atual, e o projeto precisa ser aprovado pela prefeitura.

2) Autonomia das Edificações: Os imóveis devem ter acesso individual e características independentes.

 

E se a construção base não estiver regular?

Caso a construção base não esteja regular, será necessário regularizá-la antes de aplicar o direito de laje. Cada situação pode demandar soluções distintas, e em alguns casos, o usucapião pode ser uma alternativa viável. Para orientações adequadas, recomenda-se consultar um advogado especializado em direito imobiliário.

 

Conclusão

Discutimos o direito de laje, sua aplicação e requisitos. Embora controverso, esse direito oferece uma solução legal para imóveis construídos nas lajes, permitindo a formalização e autonomia das edificações.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE O AUTOR DESTE POST:

Roman de Avellar Mascarello

Advogado, pós-graduando em direito e negócios imobiliários pelo CESUSC, e consultor imobiliário com atuação em Imbituba e Garopaba, litoral sul catarinense.

OAB/SC 32.199

CRECI/SC 58.497-F

Conheça nosso site: www.litoralexclusive.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress