A segurança jurídica e a transparência são essenciais na corretagem imobiliária. Agir com responsabilidade e utilizar documentos adequados garante respaldo jurídico para todas as partes envolvidas.
Em primeiro lugar, o uso de um contrato de corretagem válido é fundamental para evitar desentendimentos futuros. Esse contrato especifica os direitos e obrigações das partes, além de detalhar as condições acordadas, como o valor da comissão, a forma de pagamento e o prazo para quitação.
Outro documento crucial é o termo de autorização de venda. De acordo com o artigo 20, III, da Lei 6.530/78, o corretor de imóveis ou a imobiliária não pode divulgar publicamente uma proposta de transação sem a autorização por escrito da parte interessada.
Ademais, a ficha ou termo de visita, com a assinatura do visitante, é um instrumento valioso para comprovar a atuação do corretor. Este documento não só evidencia o trabalho realizado, mas também assegura que a transação ou negociação seja atribuída ao serviço prestado, permitindo, por exemplo, que o corretor exija sua comissão de corretagem quando for devida.
Por fim, buscar orientação jurídica adequada é uma prática recomendada, agir de forma preventiva contribui para evitar conflitos e exigências indevidas.
Advogada, Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM, Expert na Advocacia Extrajudicial e Colunista Jurídica da página “Conteúdo Imob”.