O Brasil agitou-se, neste 22 de maio de 2025, com a publicação do Decreto nº 12.466, que promoveu significativas alterações nas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No entanto a repercussão da medida levou o Ministério da Fazenda a promover, no dia seguinte, 23 de maio, alguns ajustes pontuais por meio de um novo Decreto. A complexidade e a velocidade das mudanças, porém, demandam acurada análise para melhor entendermos seus impactos e a direção que nosso trôpego governo quer adotar na gestão das finanças.
A questão é: como as novas regras serão integradas ao arcabouço fiscal vigente sem afetar a estabilidade e a previsibilidade dos investimentos no Brasil? O Decreto elevou a alíquota de remessas e recebimentos internacionais de 0,38% para 1,1%. Contudo, diante dos efeitos negativos da medida, o governo editou novo Decreto mantendo em 0,38% o tributo sobre os recebimentos do exterior. Vale considerar que operações de importação, exportação, remessa de lucros, dividendos e fundos no exterior continuam com a alíquota zerada (0,0%).
A rápida revisão do Decreto, apesar de seu pequeno efeito, sinaliza a flexibilidade da equipe econômica e a sua disposição para evitar maior esgarçamento da já combalida confiabilidade nas finanças públicas. O ministro Fernando Haddad, ao anunciar a revisão do Decreto, informou que a alteração se aplica a item muito específico, com impacto estimado em menos de R$ 2 bilhões. Em contraste, as receitas estimadas pelo conjunto total das medidas do IOF representam R$ 54 bilhões. A mudança foi em consenso com a Receita e o Tesouro Nacional.
A revisão restaurou a redação do Inciso III do Artigo 15-B do Decreto nº 6.306/2007, que previa alíquota zero de IOF para investimentos de fundos nacionais no exterior. Com o Decreto original, esses fundos, antes isentos de IOF, passariam a ser tributados em 3,5%. Contudo o governo tinha como propósito não criar obstáculos ao investimento brasileiro no exterior. Além disso, restou esclarecido que remessas de pessoas físicas para investimento no exterior (inc. XXI, do mesmo artigo), continuarão sujeitas à alíquota vigente de 1,1%, sem alterações.
Em relação aos demais pontos do Decreto, Haddad afirmou que não fará alterações. Segundo ele, a equalização da tributação sobre operações, como o uso de cartões internacionais e a compra de moeda estrangeira não significa aumento, mas o fechamento de brechas na legislação. O ministro esclareceu, ainda, que “essas medidas visam equalizar tratamentos diferentes que existiam devido a discrepâncias, garantindo uma aplicação mais uniforme do IOF”. Ele também destacou que o IOF atual é menor do que era cobrado no governo anterior.
Porém as novas regras, mesmo com correções, não descartam impactos econômicos negativos. O equilíbrio fiscal almejado, mediante maior tributação, pode travar a competitividade de empresas nacionais que operam globalmente e impedir a repatriação de lucros para investimentos futuros no Brasil. O incentivo ao movimento de capital, que agrega valor à economia, não pode ser tolhido pela insana necessidade arrecadatória. O mercado imobiliário, um dos pilares da economia brasileira, depende da sanidade das atitudes governamentais!