A busca por uma sociedade mais justa e equitativa tem impulsionado discussões e ações em diversas esferas, e o setor da construção civil não é exceção. A inclusão de pessoas com deficiência, incluindo aquelas dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA), em ambientes condominiais não é apenas uma questão de responsabilidade social, mas também uma estratégia de negócios cada vez mais relevante e lucrativa. Este artigo explora como a legislação brasileira, em especial a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), impulsiona a adequação de empreendimentos imobiliários, e como essa adequação se traduz em uma vantagem competitiva e um alinhamento com os princípios de ESG (Environmental, Social, and Governance), com foco no pilar Social.
A legislação brasileira estabelece um arcabouço robusto para garantir a acessibilidade e a inclusão. A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, foi um marco ao instituir a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo-os, para todos os efeitos legais, como pessoas com deficiência. Essa equiparação é fundamental, pois estende às pessoas com TEA todos os direitos e garantias previstos para outras deficiências, incluindo as normas de acessibilidade em edificações.
Complementarmente, a Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (LBI), assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência. A LBI reforça a obrigatoriedade de que engenheiros, arquitetos e construtores garantam que os ambientes sejam acessíveis a todos. Isso implica no cumprimento de normas técnicas como a ABNT NBR 9050, que detalha os critérios e parâmetros para projetos, construção e adaptação de espaços, mobiliários e equipamentos urbanos e edificações. A não conformidade com essas leis e normas pode acarretar sanções legais e prejuízos à reputação das empresas.
Mais do que um mero cumprimento legal, a inclusão e a acessibilidade representam uma grande estratégia de negócios para o setor imobiliário. O mercado de pessoas com deficiência e seus familiares é vasto e possui um poder de compra significativo. Ao projetar e construir empreendimentos acessíveis, as incorporadoras ampliam seu público-alvo, atraindo um segmento de consumidores que muitas vezes se sente negligenciado pelo mercado tradicional. Condomínios que investem em acessibilidade não apenas atendem a uma demanda crescente, mas também se destacam da concorrência, valorizando seus imóveis e fortalecendo sua marca.
Os benefícios financeiros da acessibilidade são tangíveis. Imóveis adaptados tendem a ter maior liquidez e valorização, pois oferecem conforto, autonomia e segurança para um número maior de pessoas, incluindo idosos e indivíduos com mobilidade reduzida temporária. Além disso, a reputação de uma empresa que demonstra compromisso com a inclusão pode gerar um comercial entre pessoas, de forma orgânica, muito positivo, tendo como consequência positiva, a fidelização de clientes, resultando em um ciclo virtuoso de crescimento e lucratividade.
Diversas incorporadoras, tanto no Brasil quanto no exterior, já reconhecem o valor da inclusão e estão adaptando seus empreendimentos:
Esses exemplos ilustram que a inclusão é uma tendência global e que empresas visionárias estão investindo ativamente em soluções que atendam às necessidades de um público diversificado.
A adoção de práticas inclusivas e acessíveis está intrinsecamente ligada aos princípios de ESG (Environmental, Social, and Governance), especialmente ao pilar Social. O “S” de ESG abrange a forma como uma empresa gerencia seus relacionamentos com funcionários, fornecedores, clientes e as comunidades onde opera. A inclusão de pessoas com deficiência e autismo nos empreendimentos imobiliários é um exemplo claro de responsabilidade social corporativa.
Empresas que priorizam a acessibilidade demonstram um compromisso com a diversidade, a equidade e a promoção do bem-estar de todos os cidadãos. Isso não só melhora a imagem da marca e a reputação corporativa, mas também atrai investidores que buscam empresas com fortes credenciais ESG. O mercado financeiro tem demonstrado crescente interesse em investimentos sustentáveis e socialmente responsáveis, e as incorporadoras que se destacam nesse quesito podem acessar novas fontes de capital e obter melhores avaliações de risco.
Em suma, a inclusão em condomínios, impulsionada por leis como a Lei Berenice Piana e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, transcende a mera obrigação legal. Ela se configura como uma grande estratégia de negócios que gera valor comercial, lucratividade e um impacto social positivo. Ao adequar seus empreendimentos para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista, as incorporadoras não estão apenas cumprindo a lei, mas também expandindo seu mercado, valorizando seus ativos e construindo uma reputação de responsabilidade e inovação.
Essa abordagem inclusiva está em total consonância com os princípios de ESG, fortalecendo o pilar Social e atraindo um novo perfil de investidores e consumidores. Condomínios onde a verdadeira inclusão acontece são, portanto, não apenas espaços de moradia, mas também catalisadores de uma sociedade mais justa, equitativa e, paradoxalmente, mais próspera para todos os envolvidos. A inclusão é, sem dúvida, uma estratégia de negócios inteligente e essencial para o futuro do setor imobiliário.