Lei 4.380 de 1964. A limitação dos juros dos financiamentos imobiliários e seus benefícios

A Lei 4380 de 1964, também conhecida como a Lei do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), foi um marco regulatório no setor de crédito imobiliário no Brasil. Esta legislação foi criada para fomentar o acesso à casa própria e regulamentar as condições de financiamento habitacional no país. Um dos pontos cruciais da lei é a limitação dos juros dos financiamentos imobiliários em até 10% ao ano, sem ultrapassar a taxa Selic vigente. Esta medida visa tornar mais acessível o financiamento para a aquisição de imóveis, promovendo assim o desenvolvimento habitacional e o crescimento do mercado imobiliário.

 

Contexto da Lei 4380 de 1964

Na época de sua promulgação, o Brasil enfrentava uma enorme demanda habitacional e uma escassez de crédito acessível para a população. A Lei 4380/64 foi uma iniciativa do governo para atender essas necessidades ao criar um sistema estruturado de financiamento. Ela estabeleceu o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como uma das fontes de recursos para o financiamento de moradias, além de criar mecanismos para reduzir o custo do crédito imobiliário.

 

Limitação dos Juros em 10% ao Ano

Um dos aspectos mais notáveis da lei é a limitação dos juros dos financiamentos imobiliários a 10% ao ano. Esta taxa é estabelecida como um teto, que não pode ser ultrapassado, e deve ser ajustada para não exceder a taxa Selic, que é a taxa básica de juros da economia. Este limite tem como objetivo principal tornar os financiamentos mais acessíveis à população, evitando que as altas taxas de juros inviabilizem a compra da casa própria.

\

Benefícios do Financiamento Imobiliário

Acesso Facilitado à Moradia

O financiamento imobiliário oferece a vantagem de permitir que as famílias adquiram um imóvel mesmo sem possuir o valor total à vista. Com taxas de juros limitadas, o custo do crédito se torna mais previsível e acessível, facilitando o planejamento financeiro e possibilitando a realização do sonho da casa própria.

 

Preservação de Recursos para Investimentos

Outro benefício significativo do financiamento imobiliário é a possibilidade de preservar os recursos próprios para investimentos em aplicações financeiras. Quando os juros do financiamento estão limitados a 10% ao ano ou abaixo da taxa Selic, manter o dinheiro aplicado em investimentos que ofereçam retornos superiores a 10% ao ano pode ser vantajoso.

Por exemplo, se um investidor consegue um retorno médio de 12% ao ano em suas aplicações financeiras, enquanto paga juros de 8% ao ano em um financiamento imobiliário, ele obtém um ganho líquido de 4% ao ano sobre o valor aplicado. Esta estratégia de alavancagem financeira permite que o indivíduo não só adquira um imóvel, mas também aumente seu patrimônio através dos rendimentos das aplicações financeiras.

 

Diversificação de Investimentos

Financiar um imóvel e manter outros recursos aplicados também promove a diversificação dos investimentos. Estar exposto a diferentes classes de ativos, como imóveis e investimentos financeiros, pode reduzir riscos e aumentar as oportunidades de ganhos. Em um cenário de incerteza econômica, essa diversificação é ainda mais importante para proteger o patrimônio.

 

Alavancagem imobiliária

Já comentamos em outro artigo que a alavancagem imobiliária é uma forma de investimento muito eficiente. Ela permite o aumento do patrimônio sem que o investidor precise se descapitalizar. Ao investir com uma proporção de capital próprio menor e utilizando empréstimos, é possível ampliar o poder de compra e, consequentemente, os lucros potenciais. Essa estratégia se torna ainda mais eficiente se somada à locação do imóvel.O locador estará pagando o valor das prestações do financiamento, e ao final o investidor terá alavancado o seu patrimônio sem precisar despender qualquer valor.

Podemos concluir que a Lei 4380/64 foi uma iniciativa crucial para democratizar o acesso ao financiamento imobiliário no Brasil, permitindo que mais famílias realizassem o sonho da casa própria. Além de facilitar o acesso à moradia, o financiamento imobiliário, quando praticado com taxas de juros controladas, oferece uma estratégia financeira interessante para investidores que podem manter seus recursos em aplicações financeiras com retornos superiores aos juros do financiamento e viabiliza outras estratégias de investimento como por exemplo a Alavancagem Imobiliária. Este equilíbrio entre financiamento e investimento pode contribuir para a construção de um patrimônio sólido e diversificado ao longo do tempo.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE O AUTOR DESTE POST:

Roman de Avellar Mascarello

Advogado, pós-graduando em direito e negócios imobiliários pelo CESUSC, e consultor imobiliário com atuação em Imbituba e Garopaba, litoral sul catarinense.

OAB/SC 32.199

CRECI/SC 58.497-F

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress