Multipropriedade Imobiliária: segurança jurídica, tendências de mercado e orientações práticas para o setor

A multipropriedade imobiliária é hoje uma das formas mais inovadoras de aquisição de imóveis para uso recreativo no Brasil. Regulamentada pela Lei nº 13.777/2018, essa modalidade permite que diferentes pessoas compartilhem a titularidade de um mesmo imóvel, cada uma com direito a usá-lo por determinado período do ano.

Mas o que parecia um nicho promissor se consolidou como tendência nacional. De acordo com o relatório “Cenário do Desenvolvimento de Multipropriedades no Brasil – Edição 2025”, da Caio Calfat Real Estate Consulting, o país já conta com 216 empreendimentos ativos e mais de R$ 93 bilhões em VGV potencial, distribuídos em aproximadamente 80 cidades brasileiras, evidenciando a maturidade do mercado.

Do ponto de vista jurídico, o modelo de multipropriedade foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com respaldo no Código Civil e na Lei de Registros Públicos. Entre os principais pontos legais, destacam-se:

  • Cada fração de tempo é considerada um direito real autônomo, com matrícula própria no cartório de registro de imóveis.
  • A convenção de multipropriedade deve prever regras de uso, conservação, manutenção e administração do imóvel, funcionando de forma similar à convenção de condomínio.
  • A cessão, herança, locação e alienação da fração são permitidas, mas devem respeitar as cláusulas contratuais e a convenção registrada.

Antes de qualquer negociação, é essencial análise técnica do contrato, regulamento de uso e certidões da matrícula.

Com frações ofertadas a partir de R$ 25 mil e valores médios por semana próximos a R$ 45 mil, a multipropriedade atrai principalmente o público de classe média, com 63% das vendas concentradas em produtos até esse valor. Cerca de 40% dos compradores têm renda entre 5 e 15 salários mínimos. A oferta cresce a uma taxa de 8% em 2025, mesmo diante da retirada de 19 empreendimentos nos últimos anos por desafios jurídicos e financeiros. Regiões como Sul e Sudeste concentram 64% dos empreendimentos, enquanto o Nordeste e Centro-Oeste mostram potencial com taxas de estoque mais baixas, variando entre 34,7% e 59,9% (Caio Calfat Real Estate Consulting, 2025).

Entretanto, é preciso atenção a riscos comuns do setor, como taxas médias de inadimplência em torno de 8%, estoques elevados em certas faixas e cancelamentos ou reestruturações frequentes, em grande parte causados por falhas na estruturação jurídica dos projetos.

Para atuar com segurança e profissionalismo, corretores devem exigir contratos em total conformidade com a Lei nº 13.777/2018 e verificar a matrícula do imóvel e a convenção registrada; destacar os benefícios de uso da multipropriedade, evitando promessas de rentabilidade para não incorrer em problemas com órgãos como CVM e com o Código de Defesa do Consumidor; conhecer os diferentes modelos de multipropriedade, como semana fixa, semana variável e sistema de pontos; trabalhar em parceria com incorporadoras que disponham de assessoria jurídica especializada e priorizar a transparência no pós-venda, já que 46% dos cancelamentos decorrem de falta de clareza nas regras de uso.

Além disso, dados da Caio Calfat Real Estate Consulting (2025) indicam que 71% dos compradores preferem semanas variáveis e que 60% das vendas são financiadas em mais de 72 parcelas, informações úteis para a negociação. Projetos associados a clubes de férias, como o RCI, registram 23% mais retenção de clientes, reforçando a importância da experiência agregada ao produto.

A multipropriedade veio para ficar, apresentando um mercado sólido e em expansão, mas exige expertise jurídica para garantir a segurança das operações e a satisfação dos clientes. Corretores que se especializarem e adotarem práticas alinhadas à legislação estarão mais bem posicionados para aproveitar as oportunidades desse setor promissor.

 

Fonte: Caio Calfat Real Estate Consulting. Cenário do Desenvolvimento de Multipropriedades no Brasil – Edição 2025. Disponível em: https://www.caiocalfat.com/cdmb. Acesso em: 04/08/2025.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Barbara Belnoski

Advogada especializada em Direito Imobiliário, é sócia fundadora de um escritório de advocacia com atuação voltada à assessoria jurídica no mercado imobiliário. Com sólida experiência na área, também atua como Membro Relatora da Comissão de Direito à Cidade e da Comissão de Compliance e Governança Jurídica da OAB/PR.
Teve passagem pela CEFISP – Comissão de Ética e Fiscalização do Exercício Profissional do CRECI-PR, contribuindo ativamente para a regulação e boas práticas do setor. Reconhecida por sua atuação técnica e ética, é referência em consultoria jurídica para incorporadoras, construtoras, imobiliárias e investidores do setor.

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