Validade da procuração na venda de imóveis

A utilização da procuração na compra e venda de imóveis pode ser uma solução eficaz, especialmente quando o proprietário não pode estar presente para negociar, assinar o contrato, a Escritura Pública e/ou transferir a propriedade. Contudo, é fundamental garantir a validade da procuração, a fim de assegurar a segurança jurídica e a eficácia da transação.

O Código Civil é claro quanto aos requisitos necessários, e, por isso, é importante conhecer esses aspectos. Um dos principais requisitos previstos na legislação refere-se aos poderes concedidos ao procurador, que não podem ser genéricos, mas sim específicos e expressos. Ou seja, a procuração deve prever, entre outras questões:

a) A descrição do imóvel, incluindo, por exemplo, o endereço e a matrícula imobiliária.

b) O valor da negociação/transação imobiliária.

c) As condições importantes, como o poder de assinar documentos, estipular a forma de pagamento, transferir a posse, a propriedade e receber o valor da venda.

Além disso, é importante saber que, quando o valor do imóvel for superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente, a procuração deve ser pública, lavrada, portanto, em Cartório de Notas, conforme os artigos 657 e 108 do Código Civil.

Por fim, é essencial verificar se a procuração é autêntica e se ainda está válida. Escolher uma pessoa de confiança para representá-lo(a) em sua ausência é fundamental para evitar conflitos futuros e garantir que a compra e venda transcorra de maneira segura.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Larissa Souza

Advogada, Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM, Expert na Advocacia Extrajudicial e Colunista Jurídica da página “Conteúdo Imob”.

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