Venda de imóveis: quando o combinado na escritura não vale para o comprador seguinte

No dia a dia do mercado imobiliário, é comum que compradores e vendedores incluam acordos especiais na escritura — por exemplo, a promessa de repassar uma parte do valor se o imóvel for vendido novamente.

Mas é importante que o corretor saiba, nem todo combinado na escritura vale para quem comprar o imóvel depois. Algumas cláusulas só têm efeito entre quem assinou o documento e não acompanham o imóvel para futuros compradores.

Imagine que um terreno foi vendido e, na escritura, ficou combinado que, se o comprador revender, deverá repassar 20% do valor ao antigo proprietário. Para o corretor, é essencial entender que esse tipo de acordo vale apenas entre as partes que assinaram a escritura. Se não for registrado na matrícula do imóvel, o novo comprador não terá nenhuma obrigação de cumprir esse combinado, mesmo que saiba da existência da cláusula.

A matrícula do imóvel é o documento oficial que mostra quem é o dono e se há restrições ou condições sobre o bem.

  • Tudo que está registrado vale para todos, incluindo futuros compradores.
  • Tudo que não está registrado vale apenas para quem assinou a escritura.

No exemplo do repasse de 20%, se o imóvel for vendido para outra pessoa, ela não precisará pagar ao antigo proprietário, porque a obrigação não foi registrada. Ela continua existindo apenas entre o comprador original e o antigo dono.

Para evitar problemas e garantir segurança nas negociações, confira sempre a matrícula do imóvel antes de apresentar o negócio ao cliente. Assim, você assegura que os acordos realmente valem para qualquer futuro comprador e protege tanto quem vende quanto quem compra.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Barbara Belnoski

Advogada especializada em Direito Imobiliário, é sócia fundadora de um escritório de advocacia com atuação voltada à assessoria jurídica no mercado imobiliário. Com sólida experiência na área, também atua como Membro Relatora da Comissão de Direito à Cidade e da Comissão de Compliance e Governança Jurídica da OAB/PR.
Teve passagem pela CEFISP – Comissão de Ética e Fiscalização do Exercício Profissional do CRECI-PR, contribuindo ativamente para a regulação e boas práticas do setor. Reconhecida por sua atuação técnica e ética, é referência em consultoria jurídica para incorporadoras, construtoras, imobiliárias e investidores do setor.

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