A Escrow Account, ou conta de garantia, é um mecanismo financeiro que proporciona maior segurança nas transações imobiliárias. Essa ferramenta envolve a administração de recursos por uma terceira parte neutra, como um tabelião de notas, que mantém os valores depositados até que todas as condições acordadas entre comprador e vendedor sejam cumpridas. Isso assegura que o pagamento ao vendedor seja efetivado somente após a transferência formal da propriedade para o comprador, minimizando os riscos para ambas as partes.
A utilização da Escrow Account em transações imobiliárias apresenta diversas vantagens. Primeiramente, oferece segurança jurídica, garantindo que o pagamento apenas ocorra após o cumprimento das obrigações contratuais, incluindo a transferência da propriedade. Além disso, protege o comprador contra possíveis dívidas do vendedor, uma vez que os valores na Escrow Account são considerados um patrimônio separado, não podendo ser alvo de penhoras ou bloqueios judiciais relacionados a dívidas externas ao negócio em questão. Outro benefício é a transparência no processo de transação, pois uma terceira parte confiável gerencia os recursos e assegura o cumprimento das condições estabelecidas. A Escrow Account também contribui para a redução de conflitos entre as partes, já que o pagamento está condicionado ao prévio cumprimento das obrigações contratuais.
Com a promulgação do Marco Legal das Garantias, estabelecido pela Lei n.º 14.711, a Escrow Account foi incorporada ao sistema notarial e registral brasileiro. Essa legislação autoriza os tabeliães de notas a atuarem como administradores de Escrow Accounts em negociações imobiliárias.
O procedimento começa com a abertura da conta de garantia por solicitação das partes interessadas ao tabelião de notas. Em seguida, o comprador deposita o valor acordado nesta conta administrada pelo tabelião. O profissional, então, verifica se todas as condições contratuais foram cumpridas, como a transferência da propriedade no Registro de Imóveis. Após essa confirmação, o tabelião procede com a liberação dos valores ao vendedor.
Um aspecto relevante é que os valores depositados na Escrow Account são considerados patrimônio segregado. Isso significa que não podem ser objeto de penhora, arresto ou bloqueio judicial, salvo se relacionados diretamente ao negócio imobiliário em questão. Essa proteção reforça a confiabilidade e a segurança desse mecanismo para todas as partes envolvidas.
A adoção da Escrow Account nos negócios imobiliários representa um avanço significativo para a segurança e transparência nas transações, fortalecendo a confiança entre as partes e contribuindo para um mercado mais sólido e protegido.
Advogada, graduada em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUC Campinas.
Pós-graduada em direito e negócios imobiliários pelo Instituto Damásio de Direito da IBMEC São Paulo.
Extensão universitária em direito contratual, negociação e formação contratual, due diligence imobiliária, incorporação imobiliária, loteamentos, direito registral e notarial, multipropriedade, direito tributário, compliance empresarial e outros.
Especialista em contratos, com atuação principal voltada para a estruturação e assessoria consultiva de negócios imobiliários e atrativos turísticos.
Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário — IBRADIM, com participação nas comissões de Negócios Imobiliários e Incorporação Imobiliária.