A importância da mediação e conciliação na resolução de conflitos no setor imobiliário

No setor imobiliário, disputas são comuns. Questões envolvendo incorporadoras, loteadoras, compradores, construtoras e investidores podem surgir em diversas fases de um empreendimento. Quando esses conflitos não são resolvidos rapidamente, podem gerar altos custos, atrasos em projetos e até ações judiciais demoradas.

A partir deste cenário, a mediação e a conciliação surgem como alternativas eficazes para a resolução de conflitos, garantindo soluções mais ágeis, econômicas e satisfatórias para todas as partes envolvidas.

 

O Que São Mediação e Conciliação?

Mediação: Um mediador imparcial facilita a comunicação entre as partes para que elas mesmas cheguem a um acordo. Essa abordagem é ideal para relações que precisam ser preservadas, como entre incorporadoras e compradores.

Conciliação: O conciliador pode sugerir soluções para o problema, sendo mais ativo na negociação. Esse método é eficaz para disputas mais objetivas, como inadimplência em contratos imobiliários.

Tanto a mediação quanto a conciliação são métodos extrajudiciais, ou seja, evitam que o conflito precise ser resolvido por meio de um longo processo judicial.

 

Por Que Esses Métodos São Essenciais no Setor Imobiliário?

Redução de Custos e Tempo

Processos judiciais podem durar anos e gerar custos altos com advogados, peritos e taxas.
Com a mediação e a conciliação, os conflitos podem ser resolvidos em poucos meses ou até semanas, economizando tempo e dinheiro.

Preservação de Relacionamentos Comerciais

Incorporadoras e loteadoras dependem da confiança do mercado e dos clientes.

Litígios longos podem prejudicar a reputação da empresa e afastar futuros compradores.

A mediação ajuda a manter boas relações e evita desgastes desnecessários.

Flexibilidade nas Soluções

Uma das principais vantagens dos métodos alternativos de resolução de disputas no setor imobiliário é a flexibilidade oferecida às partes envolvidas. Diferente do processo judicial tradicional, onde as decisões serão pautadas em análises das provas juntadas, chegando a uma decisão muitas vezes unilateral, a conciliação, mediação e arbitragem permitem que as partes construam juntas soluções mais adequadas.

  • Autonomia na tomada de decisões: as partes têm liberdade para negociar e estruturar acordos que melhor atendam aos seus interesses, podendo incluir soluções criativas que não seriam possíveis em uma decisão judicial.
  • Preservação dos interesses de longo prazo: ao invés de um litígio desgastante, os envolvidos podem manter relações comerciais e institucionais saudáveis.
  • Adaptação a casos específicos: cada disputa imobiliária possui particularidades, e os métodos alternativos permitem tratamento personalizado para cada situação, levando em conta fatores técnicos, financeiros e estratégicos.
  • Rapidez e eficiência: a flexibilidade dos métodos extrajudiciais possibilita a redução do tempo necessário para solucionar a contenda, evitando anos de tramitação no Judiciário.

A flexibilidade na resolução de conflitos imobiliários representa uma grande vantagem para as partes envolvidas, garantindo soluções mais eficazes, seguras e benéficas para o mercado como um todo.

 

Segurança Jurídica

Os acordos firmados nesses métodos têm validade legal e podem ser homologados judicialmente, garantindo segurança para todas as partes.

Exemplos de Conflitos Imobiliários que Podem Ser Resolvidos com Mediação e Conciliação

✅       Conflitos entre incorporadoras e compradores (atrasos na entrega, cláusulas contratuais)

✅       Questões entre loteadoras e órgãos públicos (aprovação, licenciamento, infraestrutura)

✅       Disputas entre sócios e investidores (SPE, terrenistas, incorporadores)

✅       Problemas em contratos de compra e venda (seja direto com a construtora, ou entre particulares)

✅       Questões condominiais ou relativas à aluguel.

 

Como Aplicar a Mediação e Conciliação na Prática?

Procurar um especialista na área jurídica imobiliária que atue com mediação e conciliação.

Identificar a melhor abordagem (mediação ou conciliação) de acordo com o tipo de conflito.

Reunir as partes envolvidas para negociações transparentes.

Formalizar o acordo por meio de um termo assinado, garantindo sua validade jurídica.

A título exemplificativo, em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça em parceria com a CMI-Secovi/MG, criou o PAPRE IMOBILIÁRIO, cujo objetivo é justamente incentivar e permitir que conflitos imobiliários sejam resolvidos por meio da conciliação, sem acionar o judiciário, de forma mais célere e acessível.

Denominado “Posto de Atendimento Pré-processual”, o PAPRE IMOBILIÁRIO atende os casos que ainda não possuem um processo judicial em andamento, e em regra, os postos serão instalados nas dependências de entes federativos (municípios), instituições de ensino e sindicatos ou associações conveniadas com o TJMG, e atuam em parceria com os CEJUSC – Centros Judiciários de Solução de Conflitos.

Em conformidade com a Resolução nº 873/2018 do TJMG e a Resolução n° 125/2010 do CNJ, é especializado em resolver conflitos específicos do mercado imobiliário por meio do diálogo e da negociação, democratizando o acesso à justiça e promovendo a cultura da conciliação.

Sem dúvida um ganho enorme para o mercado imobiliário de Minas Gerais. Com questões sanadas mais brevemente e de forma que busque atender todas as partes envolvidas, sendo um início inclusive para redução da “cultura do litígio”.

 

Conclusão

A adoção da mediação, conciliação e arbitragem no setor imobiliário representa um avanço significativo na forma como conflitos são resolvidos. Esses métodos oferecem uma abordagem mais célere, econômica e eficiente, permitindo que as partes tenham maior controle sobre as soluções adotadas, evitando os custos e a morosidade do Judiciário.

Além da flexibilidade e da preservação das relações comerciais, a escolha por soluções extrajudiciais fortalece a segurança jurídica no mercado imobiliário, garantindo que disputas sejam resolvidas de maneira técnica e especializada. Incorporadoras, construtoras, corretores e compradores têm muito a ganhar ao optarem por essas ferramentas, reduzindo riscos e promovendo negociações equilibradas.

Dessa forma, incentivar o uso da mediação e da conciliação no setor imobiliário não apenas desafoga o sistema judiciário, mas também impulsiona um ambiente de negócios mais sustentável, ágil e colaborativo. Ao priorizar o diálogo e a construção conjunta de soluções, o mercado imobiliário se fortalece e se torna mais dinâmico, beneficiando todos os envolvidos.

Se sua empresa enfrenta desafios jurídicos em loteamentos, incorporações ou negociações imobiliárias, contar com uma assessoria especializada pode ser o diferencial para evitar problemas e garantir soluções eficazes.

Quer saber como aplicar a mediação e conciliação no seu empreendimento? Entre em contato para uma consulta especializada!

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Aline Alves Penello

Advogada, sócia fundadora do Escritório Alves Penello Advocacia e Consultoria, especialista em Direito Imobiliário com mais de 10 anos de atuação.
Mestranda em Direito das Relações Econômicas e Sociais pela Instituição Milton Campos, Vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário OAB/MG, subseção do Barro Preto, Co-líder da Regional Minas Gerais do Instituto Mulheres do Imobiliário e Secretária AMADI Mulher.

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