No setor imobiliário, disputas são comuns. Questões envolvendo incorporadoras, loteadoras, compradores, construtoras e investidores podem surgir em diversas fases de um empreendimento. Quando esses conflitos não são resolvidos rapidamente, podem gerar altos custos, atrasos em projetos e até ações judiciais demoradas.
A partir deste cenário, a mediação e a conciliação surgem como alternativas eficazes para a resolução de conflitos, garantindo soluções mais ágeis, econômicas e satisfatórias para todas as partes envolvidas.
O Que São Mediação e Conciliação?
✔ Mediação: Um mediador imparcial facilita a comunicação entre as partes para que elas mesmas cheguem a um acordo. Essa abordagem é ideal para relações que precisam ser preservadas, como entre incorporadoras e compradores.
✔ Conciliação: O conciliador pode sugerir soluções para o problema, sendo mais ativo na negociação. Esse método é eficaz para disputas mais objetivas, como inadimplência em contratos imobiliários.
Tanto a mediação quanto a conciliação são métodos extrajudiciais, ou seja, evitam que o conflito precise ser resolvido por meio de um longo processo judicial.
Por Que Esses Métodos São Essenciais no Setor Imobiliário?
Redução de Custos e Tempo
Processos judiciais podem durar anos e gerar custos altos com advogados, peritos e taxas.
Com a mediação e a conciliação, os conflitos podem ser resolvidos em poucos meses ou até semanas, economizando tempo e dinheiro.
Preservação de Relacionamentos Comerciais
Incorporadoras e loteadoras dependem da confiança do mercado e dos clientes.
Litígios longos podem prejudicar a reputação da empresa e afastar futuros compradores.
A mediação ajuda a manter boas relações e evita desgastes desnecessários.
Flexibilidade nas Soluções
Uma das principais vantagens dos métodos alternativos de resolução de disputas no setor imobiliário é a flexibilidade oferecida às partes envolvidas. Diferente do processo judicial tradicional, onde as decisões serão pautadas em análises das provas juntadas, chegando a uma decisão muitas vezes unilateral, a conciliação, mediação e arbitragem permitem que as partes construam juntas soluções mais adequadas.
A flexibilidade na resolução de conflitos imobiliários representa uma grande vantagem para as partes envolvidas, garantindo soluções mais eficazes, seguras e benéficas para o mercado como um todo.
Segurança Jurídica
Os acordos firmados nesses métodos têm validade legal e podem ser homologados judicialmente, garantindo segurança para todas as partes.
Exemplos de Conflitos Imobiliários que Podem Ser Resolvidos com Mediação e Conciliação
✅ Conflitos entre incorporadoras e compradores (atrasos na entrega, cláusulas contratuais)
✅ Questões entre loteadoras e órgãos públicos (aprovação, licenciamento, infraestrutura)
✅ Disputas entre sócios e investidores (SPE, terrenistas, incorporadores)
✅ Problemas em contratos de compra e venda (seja direto com a construtora, ou entre particulares)
✅ Questões condominiais ou relativas à aluguel.
Como Aplicar a Mediação e Conciliação na Prática?
Procurar um especialista na área jurídica imobiliária que atue com mediação e conciliação.
Identificar a melhor abordagem (mediação ou conciliação) de acordo com o tipo de conflito.
Reunir as partes envolvidas para negociações transparentes.
Formalizar o acordo por meio de um termo assinado, garantindo sua validade jurídica.
A título exemplificativo, em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça em parceria com a CMI-Secovi/MG, criou o PAPRE IMOBILIÁRIO, cujo objetivo é justamente incentivar e permitir que conflitos imobiliários sejam resolvidos por meio da conciliação, sem acionar o judiciário, de forma mais célere e acessível.
Denominado “Posto de Atendimento Pré-processual”, o PAPRE IMOBILIÁRIO atende os casos que ainda não possuem um processo judicial em andamento, e em regra, os postos serão instalados nas dependências de entes federativos (municípios), instituições de ensino e sindicatos ou associações conveniadas com o TJMG, e atuam em parceria com os CEJUSC – Centros Judiciários de Solução de Conflitos.
Em conformidade com a Resolução nº 873/2018 do TJMG e a Resolução n° 125/2010 do CNJ, é especializado em resolver conflitos específicos do mercado imobiliário por meio do diálogo e da negociação, democratizando o acesso à justiça e promovendo a cultura da conciliação.
Sem dúvida um ganho enorme para o mercado imobiliário de Minas Gerais. Com questões sanadas mais brevemente e de forma que busque atender todas as partes envolvidas, sendo um início inclusive para redução da “cultura do litígio”.
Conclusão
A adoção da mediação, conciliação e arbitragem no setor imobiliário representa um avanço significativo na forma como conflitos são resolvidos. Esses métodos oferecem uma abordagem mais célere, econômica e eficiente, permitindo que as partes tenham maior controle sobre as soluções adotadas, evitando os custos e a morosidade do Judiciário.
Além da flexibilidade e da preservação das relações comerciais, a escolha por soluções extrajudiciais fortalece a segurança jurídica no mercado imobiliário, garantindo que disputas sejam resolvidas de maneira técnica e especializada. Incorporadoras, construtoras, corretores e compradores têm muito a ganhar ao optarem por essas ferramentas, reduzindo riscos e promovendo negociações equilibradas.
Dessa forma, incentivar o uso da mediação e da conciliação no setor imobiliário não apenas desafoga o sistema judiciário, mas também impulsiona um ambiente de negócios mais sustentável, ágil e colaborativo. Ao priorizar o diálogo e a construção conjunta de soluções, o mercado imobiliário se fortalece e se torna mais dinâmico, beneficiando todos os envolvidos.
Se sua empresa enfrenta desafios jurídicos em loteamentos, incorporações ou negociações imobiliárias, contar com uma assessoria especializada pode ser o diferencial para evitar problemas e garantir soluções eficazes.
Quer saber como aplicar a mediação e conciliação no seu empreendimento? Entre em contato para uma consulta especializada!
Advogada, sócia fundadora do Escritório Alves Penello Advocacia e Consultoria, especialista em Direito Imobiliário com mais de 10 anos de atuação.
Mestranda em Direito das Relações Econômicas e Sociais pela Instituição Milton Campos, Vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário OAB/MG, subseção do Barro Preto, Co-líder da Regional Minas Gerais do Instituto Mulheres do Imobiliário e Secretária AMADI Mulher.