Atraso na entrega de imóvel na planta: seus direitos explicados

Comprar um imóvel na planta é, para muitos, a realização de um sonho: preços mais acessíveis, condições facilitadas e a promessa de um imóvel novinho. Mas esse sonho pode se transformar em frustração quando ocorre o atraso na entrega do imóvel, a obra é paralisada ou a construtora simplesmente desaparece.

Se isso aconteceu com você, saiba que a lei protege o comprador e existem caminhos para buscar indenização ou rescisão contratual.

 

Por que acontece o atraso na entrega de imóveis na planta?

Os principais motivos incluem:

  • dificuldades financeiras da construtora;
  • falhas de gestão;
  • falta de licenças e alvarás;
  • inadimplência de outros compradores;
  • em alguns casos, até fraudes.

A Justiça entende que todos esses problemas fazem parte do risco da construtora (fortuito interno) e não podem ser usados como justificativa para prejudicar o comprador.

 

O que diz a lei sobre atraso na entrega de imóvel?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) são os principais instrumentos que protegem quem compra imóveis na planta.

De acordo com a legislação:

  • a construtora pode ter até 180 dias de tolerância além do prazo contratual;
  • ultrapassado esse prazo, deve pagar multa por atraso e indenizar os prejuízos;
  • em caso de descumprimento grave, o comprador pode rescindir o contrato e exigir devolução integral dos valores pagos.

A Súmula 543 do STJ garante a devolução de 100% dos valores quando o atraso é culpa exclusiva da construtora.

 

O que fazer quando o atraso ultrapassa o prazo?

O comprador pode escolher entre:

1) Rescisão contratual (distrato) → devolução integral dos valores pagos, com correção e, em alguns casos, multa a favor do comprador.

2) Cumprimento forçado do contrato → exigir a entrega do imóvel, além de indenização por lucros cessantes (valor de aluguel de imóvel similar).

3) Indenização por danos morais → quando o atraso afeta gravemente a vida do comprador (ex.: casamento adiado, endividamento, perda de oportunidade).

 

Quando a obra é abandonada ou a construtora não entrega o imóvel

Se a construtora faliu, abandonou a obra ou entrou em recuperação judicial, ainda há medidas possíveis:

  • ingressar com ação judicial contra a construtora e responsáveis;
  • habilitar-se como credor no processo de falência/recuperação;
  • organizar-se com outros compradores para assumir a obra;
  • solicitar intervenção do Ministério Público em casos de fraude coletiva;
  • em empreendimentos do Minha Casa Minha Vida, a Caixa pode substituir a construtora e concluir a obra.

 

O que é o distrato imobiliário?

O distrato é o cancelamento do contrato de compra e venda.

  • Se a culpa é da construtora → devolução integral, com correção e multa contratual.
  • Se o pedido é do comprador → pode haver retenção de parte do valor pago. A Lei do Distrato prevê até 50%, mas a jurisprudência tem limitado a retenção para garantir devolução entre 75% e 90%.

👉 Importante: valores como a comissão de corretagem também devem ser devolvidos quando a culpa é da construtora.

 

Passo a passo: o que fazer em caso de atraso na entrega de imóvel?

1) Organize a documentação (contrato, comprovantes de pagamento, comunicações).

2) Notifique formalmente a construtora sobre o atraso.

3) Consulte um(a) advogado(a) especializado(a) em Direito Imobiliário para avaliar:

  • o rescisão contratual com devolução dos valores;
  • o ação de obrigação de fazer para exigir a entrega;
  • o pedido de indenização por lucros cessantes e danos morais.

 

Conclusão

O atraso na entrega de imóvel na planta não significa perda para o comprador. Pelo contrário: a lei e a jurisprudência garantem proteção robusta, seja para recuperar o dinheiro investido, seja para exigir a entrega do imóvel e reparação dos prejuízos.

Não aceite propostas abusivas. Com apoio jurídico especializado, é possível reduzir perdas, exigir seus direitos e transformar a frustração em segurança patrimonial.

 

📌 Aviso importante: Este artigo é informativo e não substitui a análise individualizada por advogado.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Layane Borges

Advogada especialista em Direito Imobiliário e Tributário, com mais de 16 anos de experiência. Atua na regularização de imóveis, due diligence imobiliária, leilões, usucapião e adjudicação compulsória, oferecendo soluções jurídicas que garantem segurança, tranquilidade e valorização patrimonial.

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