Cessão de direitos hereditários: o que você precisa saber antes de negociar

No mercado imobiliário, algumas negociações exigem um olhar atento para questões jurídicas, e a cessão de direitos hereditários é uma delas. Embora essa operação possa representar uma excelente oportunidade de aquisição de bens com valores atrativos, é essencial compreender como funciona, quais são os riscos e quais as obrigações que surgem para quem adquire esses direitos.

Se você é corretor de imóveis, provavelmente já se deparou com clientes interessados em comprar bens que ainda fazem parte de um inventário. O que muitos não sabem é que, nesses casos, a venda do imóvel em si pode não ser possível de imediato, mas a cessão dos direitos hereditários pode permitir a negociação.

 

O Que é Cessão de Direitos Hereditários?

A cessão de direitos hereditários ocorre quando um herdeiro transfere a terceiros seu direito sobre a herança, seja de forma gratuita ou mediante pagamento. Isso significa que quem adquire esses direitos assume a posição do herdeiro no inventário e se torna responsável por sua conclusão.

É importante destacar que a cessão de direitos hereditários não significa que o comprador passa a ser dono do imóvel imediatamente. Ele apenas assume o direito do herdeiro e, obrigatoriamente, terá que realizar o inventário para formalizar a posse do bem.

 

É Possível Ceder Direitos Sobre um Imóvel Específico?

Via de regra, a cessão de direitos hereditários transmite apenas a fração da herança do herdeiro que a cedeu, e não um bem determinado. Ou seja, quem compra esses direitos adquire uma participação no espólio, e não necessariamente um imóvel específico.

No entanto, é possível adquirir um imóvel individualizado, desde que todos os herdeiros concordem expressamente com essa cessão e formalizem a divisão do espólio.

Por isso, sempre que um cliente demonstrar interesse na aquisição de um imóvel que faz parte de uma herança, é fundamental verificar se todos os herdeiros estão alinhados e dispostos a formalizar a cessão.

 

A Cessão de Direitos Evita o Inventário?

Não. A cessão de direitos hereditários não elimina a necessidade de inventário.

Muitos compradores acreditam, erroneamente, que ao adquirirem os direitos hereditários sobre um imóvel, não precisarão mais do inventário para formalizar a transferência do bem. Isso não é verdade.

O inventário continua sendo um procedimento indispensável para consolidar a propriedade do comprador, seja ele um herdeiro original ou alguém que adquiriu os direitos hereditários de um dos herdeiros.

Portanto, quem adquire direitos hereditários deve estar preparado para conduzir e arcar com os custos do inventário.

 

Cuidados Essenciais na Cessão de Direitos Hereditários

Apesar de ser uma alternativa viável para antecipar negociações, a cessão de direitos hereditários exige cautela e conhecimento técnico.

1) A cessão precisa ser formalizada por escritura pública. A cessão de direitos hereditários só é válida se for feita em cartório, por meio de escritura pública. Contratos particulares não têm validade legal e podem ser anulados.

2) A cessão só pode ocorrer após o falecimento do titular da herança. Qualquer tentativa de ceder direitos sobre a herança de uma pessoa viva é considerada nula.

3) Onjuge do herdeiro pode precisar concordar. Se o herdeiro for casado sob regime de comunhão universal ou parcial de bens, o cônjuge deve concordar com a cessão.

4) A existência de outros herdeiros pode impactar a negociação. O comprador que adquire os direitos hereditários pode precisar negociar com os demais herdeiros no futuro sobre a divisão do patrimônio.

5) O inventário é sempre necessário. Ainda que os direitos sejam cedidos, o imóvel não será transferido diretamente para o comprador sem a conclusão do inventário.

 

Conclusão

A cessão de direitos hereditários pode ser uma excelente alternativa para negociações imobiliárias, mas é essencial compreender que o comprador assume a posição do herdeiro e, consequentemente, a responsabilidade pelo inventário.

Corretores que dominam essas particularidades e atuam com parceiros jurídicos qualificados garantem mais segurança para seus clientes e se destacam no mercado.

Se você atua na intermediação de imóveis e deseja oferecer um serviço mais seguro e confiável, ter um advogado especializado ao seu lado é essencial para fechar negócios com segurança e sucesso.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Victoria Ribeiro Melo

Fundadora do escritório de advocacia VRM advocacia.

Formação Acadêmica Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.

Pós-graduada em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário – Escola Brasileira de Direito/EBRADI São Paulo.

Formação Complementar: em direito imobiliário e direito contratual, due diligence imobiliária, planejamento sucessório e patrimonial e regularização imobiliária, direito registral e notarial.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress