Como saber se seu imóvel está entre os 30 milhões de imóveis irregulares?

Atualmente no Brasil, cerca de metade dos imóveis apresentam irregularidades. Conforme dados fornecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, dos 60 milhões de imóveis urbanos residenciais existentes, aproximadamente 30 milhões carecem de escritura pública.

Existem diversas situações que podem classificar um imóvel como irregular. A irregularidade pode ser definida como a ausência de um elemento ou requisito essencial exigido pela lei, o qual impede ou impediu o registro do imóvel no cartório competente de imóveis.

Por exemplo, um imóvel pode ser considerado irregular devido à falta de escritura pública, discrepância na área registrada, ausência de averbação de construção, falta de atualização do estado civil na matrícula e até mesmo pela inexistência de matrícula, entre outros casos.

As principais consequências decorrentes da irregularidade do imóvel incluem a desvalorização no momento da venda, uma vez que estudos do mercado imobiliário indicam uma redução média de 35% no valor de mercado devido à irregularidade. Além disso, há a impossibilidade de obtenção de financiamento imobiliário junto a instituições financeiras, pois estas não aceitam como garantia bens não regularizados. Também podem surgir dificuldades nos processos de inventário, bem como o risco de aplicação de penalidades pela prefeitura, dependendo das normas municipais.

Para determinar se seu imóvel faz parte dos 30 milhões de imóveis irregulares, é essencial que você consulte o cartório de registro de imóveis de sua cidade para verificar se o mesmo possui matrícula. Essa consulta pode ser realizada com base no endereço do imóvel ou nos nomes das pessoas registradas na matrícula, por meio de pesquisas no fólio pessoal.

Após essa consulta, é importante buscar um advogado especializado em questões imobiliárias para discutir as estratégias a serem adotadas para regularização. Atualmente, com os avanços na legislação, a regularização extrajudicial é possível em muitas situações, mediante procedimentos realizados diretamente nos cartórios.

O imóvel representa um investimento e todo investimento requer uma gestão adequada para garantir um retorno satisfatório.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Bruna Lacerda

Advogada imobiliarista, especializada em regularização imobiliária de imóveis urbanos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress