As arras, também conhecidas como sinal em negócios jurídicos, estão previstas nos artigos 417 a 420 do Código Civil e têm uma importante função para assegurar as obrigações contratuais.
Mas como utilizar e qual modalidade prever no contrato? Vamos aprofundar nosso entendimento sobre as implicações legais das arras.
Como eu posso garantir o contrato com sinal ou arras?
Uma maneira de demonstrar o compromisso no contrato é utilizar arras ou sinal. O comprador entrega um valor em dinheiro ou um bem móvel para confirmar o compromisso com aquela negociação.
Quando uma parte fornece arras em um contrato, está sinalizando um compromisso sério em relação à transação. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 417, define as arras como um adiantamento de dinheiro ou bem móvel pelo comprador para demonstrar o interesse pelo contrato.
Como fica o sinal com a conclusão da compra?
As arras, sejam as compensatórias ou penitenciais, representam sinal de compromisso com o cumprimento das obrigações contratuais. Assim, se o contrato for concluído efetivamente, as arras em dinheiro servirão como um adiantamento e serão computadas para o pagamento final. Já se as arras for em outro bem móvel, devem ser restituídas.
Diferença entre arras confirmatórias e arras penitenciais: qual é a melhor?
As arras devem ser previstas no contrato e estabelecer um percentual de 10 a 20% do preço.
Arras confirmatórias: (artigo 417 a 219 do Código Civil):
Restrição ao arrependimento;
Se feitas em dinheiro e o contrato é cumprido, o valor é abatido do preço total do negócio
Podem ser combinadas com perdas e danos, desde que devidamente comprovados: possibilidade de pedir indenização suplementar em caso de prejuízo maior.
Arras penitenciais: (Artigo 420 do Código Civil):
Função exclusivamente indenizatória;
Ausência de indenização suplementar mesmo em caso de prejuízo maior;
Possibilidade de incluir cláusula de arrependimento para ambas as partes.
Depois de pagar o sinal, o que acontece se alguém desistir e não cumprir com a compra e venda?
As implicações legais das arras variam dependendo de qual foi a escolhida e qual parte não cumpriu suas obrigações.
Exemplo: em contrato de compromisso de compra e venda, o comprador entrega 20 mil reais de arras com intuito de garantir o negócio. Por algum motivo, o comprador desiste de comprar o imóvel, ele simplesmente perde o valor dado como arras. Mas se é o vendedor que desiste, ele tem que devolver o valor de arras que ele recebeu e ainda pagar o mesmo valor de 20 mil reais.
Como desistir com arras compensatórias?
Nas arras confirmatórias, a parte inocente pode pleitear uma indenização suplementar se comprovar um prejuízo maior que o valor das arras, então, mesmo em situações em que as arras são retidas, se o prejuízo ultrapassar o valor das arras, há direito à compensação adicional.
Se o comprador desistir da negociação, ele perde o sinal e ainda tem que pagar indenização se o vendedor tiver prejuízo maior (exemplo, o vendedor deixou de alugar o imóvel, então o comprador arcará com o valor de 1 aluguel).
Se o vendedor desistir da negociação, ele tem que devolver o sinal (dinheiro ou bem móvel) e pagar o valor correspondente ao comprador. Ainda poderá pagar indenização se o comprador tiver prejuízo maior que o valor das arras.
Nas arras penitenciais só há direito de reaver ou reter o valor de arras?
Se as partes prefiram pagar ou devolver o sinal sem indenização ou perdas e danos, é possível incluir uma cláusula expressa de arrependimento nos contratos. Aqui serão arras penitenciais, em que ambas as partes podem desistir do acordo e as arras serem retidas ou devolvidas, eliminando a possibilidade de reivindicar perdas e danos adicionais
Sendo assim, as arras penitenciais não admitem indenização suplementar, independentemente do prejuízo sofrido, pois o valor dado como sinal serve como indenização.
Comprador desiste: o vendedor mantém as arras e não tem direito a mais nenhum valor, garantindo assim uma forma de compensação pelo comprador ter desistido do contrato.
Vendedor desiste: o vendedor deve devolver ao comprador o valor recebido das arras acrescentado do valor equivalente, fortalecendo o compromisso do contrato.
É possível usar arras e cláusula penal?
Não é possível, pois as arras funcionam como uma espécie de garantia, na qual o comprador paga um valor inicial como sinal, perdendo-o em caso de descumprimento. Por outro lado, a cláusula penal envolve uma multa estipulada no contrato em caso de não cumprimento das obrigações.
Aqui estão algumas razões para considerar a recomendação de cláusula penal em casos específicos:
Proporcionalidade: A cláusula penal permite que a multa seja estabelecida de forma proporcional ao valor do contrato, evitando penalidades excessivamente onerosas.
Dissuasão eficaz: A imposição de uma cláusula penal dissuade ambas as partes de descumprirem suas obrigações, pois estão cientes das consequências financeiras.
Flexibilidade contratual: Permite que as partes personalizem a penalidade de acordo com a complexidade e natureza do contrato, garantindo um acordo justo para ambas as partes.
Assim, ao redigir um contrato de compra e venda de imóveis, a escolha da penalidade certa é essencial para garantir que ambas as partes sejam tratadas de forma justa e equitativa.
É preciso prever arras em contratos jurídicos?
As arras confirmatórias e penitenciais desempenham papéis distintos na segurança e compromisso dos contratos jurídicos. Entender essas diferenças é essencial para garantir que as transações sejam realizadas de forma justa e em conformidade com a legislação.
Ao utilizar adequadamente as arras, as partes envolvidas podem proteger seus interesses e estabelecer contratos mais sólidos e confiáveis.
Esperamos que este artigo tenha fornecido uma visão abrangente sobre as implicações legais das arras no Código Civil Brasileiro.
Para mais dicas como essa para corretores de imóveis e imobiliárias, siga-me no Instagram @thaisadyala
Post original: https://thaisadyala.com.br/como-usar-arras-em-contratos-sinal-de-compromisso-do-negocio-juridico/
Advogada com atuação especializada em Direito Imobiliário, tanto na área judicial quanto extrajudicial, principalmente na assessoria para corretores de imóveis, imobiliárias, construtoras, incorporadoras e loteadoras. Escritório localizado em Balneário Camboriú/SC, com atendimento on-line em todo o país e também de pessoas que estão no exterior e estão negociando imóveis no Brasil. Você pode encontrar o contato e ter acesso às redes sociais tanto pelo Instragram quanto pelo TikTok, Linkedin, Facebook e Twitter, todos @thaisadyala.
1 Comment
Boa tarde Thaisa Dyala!
Será que poderia me orientar quanto a um contrato de compra e veda de imóvel, onde apareça uma cláusula de recibo arras?
Desde já agradeço.