Essa pergunta é uma das mais frequentes dentro dos escritórios de imobiliaristas. Também conhecido como compra de ágio, essa prática consiste em comprar um imóvel que possui financiamento habitacional que não foi quitado pelo adquirente, de modo que o novo comprador assume o pagamento das parcelas, sem que o banco tenha dado anuência a isso.
E minha resposta como advogada a esta pergunta é: NÃO! Contrato de gaveta de imóvel financiado não é uma transação segura.
E esse “não” precisa ser em letras garrafais, para que você compreenda de uma vez por todas que essa prática pode te trazer muitos danos.
Quando você compra um imóvel financiado com contrato de gaveta e o vendedor ainda continua pagando as parcelas, o que ocorre é que perante a instituição financeira (exemplo: Caixa Econômica Federal), quem é o responsável pelo pagamento e pelas dívidas é quem assumiu o financiamento originário.
Nesse ponto, é que inicia TODO problema, porque:
Se você pagar a parcela para o vendedor e ele não repassar ao banco, o que ocorre é que o seu imóvel poderá ir a LEILÃO e você perdê-lo pela consolidação da propriedade fiduciária para o banco. Lembrando que a propriedade fiduciária é do banco – de forma simples – ele é o “dono”, tem a propriedade fiduciária do imóvel e quem está pagando as parcelas somente terá a propriedade quando quitar o financiamento.
Além disso, como o banco não sabe da existência desse contrato e nem mesmo concordou com a mudança da titularidade do contratante do financiamento, suas alegações de que estava pagando o imóvel NÃO tem validade jurídica e não podem ser opostas ao banco.
Além disso, se o vendedor que estava pagando o financiamento tiver alguma dívida com terceiros e não realizar pagamento, o terceiro poderá pedir a penhora do crédito pago pelo devedor, o que também pode causar a perda do imóvel que você estava pagando em seu contrato de gaveta.
Portanto, se você vai comprar um imóvel que está financiado por outra pessoa, via de regra, você tem essas possibilidades:
1 – O financiamento ser quitado e posteriormente feito a venda para você;
2 – Assumir o financiamento com a concordância da instituição financeira, o que pode levar ao reajuste de parcelas e juros.
Acima de tudo, procure um advogado especialista em Direito Imobiliário para te auxiliar na sua transação e evite prejuízos e dores de cabeça.
OAB/RS 97.413
Advogada, pós-graduada em Direito Negocial e Imobiliário. Atuante em assessoria jurídica especializada para demandas judiciais e extrajudiciais que envolvam imóveis, contratos e inventários.