Comprou imóvel na planta e desistiu? Decisão do STJ pode garantir de volta a maior parte do seu dinheiro

Comprar um imóvel na planta é um grande passo na vida de qualquer pessoa. Porém, quando surgem imprevistos e o contrato precisa ser desfeito, a situação pode se tornar um verdadeiro pesadelo.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma decisão importante que fortalece os direitos dos consumidores nesses casos, limitando a retenção por distrato e garantindo a devolução imediata dos valores pagos.

Mas, afinal, o que isso significa na prática para quem compra ou vende imóvel na planta?

 

O que decidiu o STJ

O STJ firmou entendimento de que:

  • A retenção máxima em caso de distrato não pode ultrapassar 25% do valor pago pelo comprador.
  • O reembolso deve ocorrer de forma imediata, sem a necessidade de aguardar o término da obra.
  • Esse entendimento, apesar de não ser vinculante, passa a servir de referência para juízes de todo o país, reforçando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em contratos de incorporação imobiliária.

 

Por que essa decisão é histórica?

Equilíbrio contratual

Muitas construtoras retinham percentuais abusivos, chegando a 50% ou mais. Com o novo entendimento, o consumidor tem assegurado um limite razoável de perda.

Proteção ao consumidor

Quem enfrenta dificuldades financeiras, desemprego ou mudança de planos, e precisa desistir do imóvel, não pode ser penalizado de forma desproporcional.

Segurança jurídica

Ao consolidar esse parâmetro, o STJ traz mais clareza às relações entre consumidores e incorporadoras, reduzindo litígios prolongados.

 

Impactos para cada parte envolvida

Compradores

Passam a ter a tranquilidade de recuperar pelo menos 75% do valor investido. Caso a construtora resista, é fundamental buscar respaldo jurídico.

Incorporadoras

Precisarão se adaptar a essa nova realidade, repensando modelos de financiamento e ajustando contratos para respeitar o limite imposto.

Mercado imobiliário

Ganha mais transparência e previsibilidade, fatores essenciais para aumentar a confiança de quem investe no setor.

 

Orientações para quem está comprando imóvel na planta
  • Leia atentamente as cláusulas de distrato antes de assinar o contrato.
  • Consulte um advogado especializado para revisar os termos e garantir segurança jurídica.
  • Documente todas as etapas da negociação — contratos, pagamentos e comunicações.
  • Não aceite acordos prejudiciais em caso de desistência: a retenção não pode passar de 25%.

 

Conclusão

A decisão do STJ representa um marco de proteção ao consumidor e um chamado ao equilíbrio nas relações contratuais do setor imobiliário.

Para quem compra imóvel na planta, a mensagem é clara: seus direitos estão mais resguardados. E, para quem atua no mercado, fica o dever de agir com transparência e responsabilidade.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Layane Borges

Advogada especialista em Direito Imobiliário e Tributário, com mais de 16 anos de experiência. Atua na regularização de imóveis, due diligence imobiliária, leilões, usucapião e adjudicação compulsória, oferecendo soluções jurídicas que garantem segurança, tranquilidade e valorização patrimonial.

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