O contrato de compra e venda de imóveis é um dos documentos mais comuns no mercado imobiliário. Para corretores, incorporadores e investidores, entender as nuances jurídicas desse instrumento é essencial para garantir uma negociação segura e sem surpresas desagradáveis. Este artigo visa esclarecer os principais cuidados que devem ser tomados durante a elaboração e assinatura de contratos de compra e venda de imóveis, mitigando riscos e litígios.
O contrato de compra e venda é um contrato preliminar, uma promessa firme de que as partes envolvidas — vendedor e comprador — irão realizar a transferência de propriedade do imóvel após cumprirem determinadas condições, como o pagamento do preço acordado e a entrega da documentação necessária.
Importante notar: a compra e venda só se concretiza plenamente com a assinatura da escritura pública e seu registro no cartório de imóveis. Portanto, antes do registro, o comprador ainda não é considerado o proprietário de fato.
A função do contrato de compra e venda é justamente formalizar o compromisso entre as partes e estabelecer as condições da negociação até que o processo seja concluído.
Cada contrato deve ser cuidadosamente adaptado à negociação específica, mas algumas cláusulas são essenciais para a segurança jurídica do negócio:
Antes de formalizar o contrato, é imprescindível que corretores e incorporadores se assegurem de que toda a documentação do imóvel e das partes envolvidas esteja em ordem. Isso evita problemas jurídicos futuros e ajuda a prevenir a anulação do negócio. Entre os principais documentos que devem ser analisados estão:
Após a conclusão do contrato de compra e venda e o cumprimento das condições estabelecidas, é necessário proceder à assinatura da escritura pública. A escritura é o ato formal pelo qual as partes declaram a transferência do imóvel, e sua lavratura deve ocorrer em um tabelionato de notas. Somente com a escritura registrada no cartório de registro de imóveis o comprador se torna, efetivamente, o proprietário do bem.
Muitas vezes, ocorre o equívoco de acreditar que o contrato de compra e venda é suficiente para a transferência de propriedade. No entanto, sem a escritura e seu registro, o comprador ainda não pode ser considerado o proprietário pleno do imóvel, e isso pode gerar complicações legais, especialmente em caso de disputas ou execuções.
Para que o mercado imobiliário continue a se desenvolver de forma sólida e segura, é essencial que todos os profissionais envolvidos — corretores, incorporadores e investidores — compreendam a importância de um contrato de compra e venda bem elaborado. Esse documento é mais do que uma simples formalidade; é a garantia de que os direitos de todas as partes estão protegidos, e de que a negociação seguirá o curso previsto.
Atentar-se às cláusulas, à análise documental e ao cumprimento das formalidades, como a assinatura da escritura pública, é um passo indispensável para o sucesso de qualquer transação imobiliária. Com um conhecimento aprofundado e uma abordagem cautelosa, corretores e incorporadores podem atuar com maior segurança, oferecendo aos seus clientes a confiança para fechar negócios com tranquilidade, e quando necessário, contar com o auxílio de uma assessoria jurídica.
Advogada, graduada em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas — PUC Campinas.
Pós-graduada em direito e negócios imobiliários pelo Instituto Damásio da IBMEC São Paulo.
Extensão universitária em direito contratual, negociação e formação contratual, contratos imobiliários, due diligence imobiliária, incorporação imobiliária, loteamentos, direito registral e notarial, multipropriedade, direito tributário, compliance empresarial e outros.
Especialista em contratos, com atuação principal na assessoria consultiva de negócios imobiliários e atrativos turísticos.
Coordenadora do núcleo consultivo e contratual no escritório CZ Associados.
Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário — IBRADIM, com participação nas comissões de negócios imobiliários e incorporação imobiliária.
Membro das comissões de direito imobiliário e notarial, e da construção civil da 15ª Subseção — OAB Balneário Camboriú–SC.