Corretor: garanta a sua comissão com três dicas infalíveis

Trabalhar como corretor de imóveis exige esforço e dedicação, muitas vezes sem a certeza de receber sua comissão. Afinal, o principal trabalho do corretor é aproximar as partes para que estas realizem negócios, e isso envolve muito tempo, negociação e gestão de expectativas.

Mas, e se depois de todo esse trabalho, as partes fecharem o negócio sozinhas, sem o pagamento da corretagem? Essa é uma situação comum, e por isso é essencial que o corretor se proteja juridicamente para garantir a sua comissão.

Neste artigo, vou compartilhar 3 dicas infalíveis que irão te ajudar a garantir a sua comissão de forma segura, evitando problemas no futuro. Vamos lá!

 

Dica 1: Exigir a Autorização de Venda

O primeiro passo para garantir a sua comissão é formalizar a relação com o vendedor. Isso se faz por meio de uma autorização de venda, que serve como prova de que você foi contratado para intermediar o negócio. Este documento deve ser assinado pelo proprietário do imóvel e conter todas as informações pertinentes à venda, como o valor do imóvel, as condições de pagamento e o percentual da comissão.

Com essa autorização em mãos, você formaliza o vínculo com o vendedor e garante a comprovação legal de que foi você quem realizou a intermediação. Isso evita que, caso o negócio seja fechado diretamente entre as partes, você fique desamparado em uma eventual disputa judicial para receber sua comissão.

 

Dica 2: Controle de Visitas dos Compradores

Manter um registro de visitas dos possíveis compradores é outra dica crucial para garantir a sua comissão. Cada vez que um potencial comprador visitar o imóvel, registre a data e a hora da visita, além de solicitar que o cliente assine um formulário confirmando a visita. Esse controle de visitas vai servir como uma evidência clara de que você foi responsável por apresentar o imóvel ao comprador, e que foi através de sua intermediação que o negócio começou a se desenvolver.

Esse registro será uma prova importante caso o comprador e o vendedor decidam finalizar o negócio diretamente, sem o seu envolvimento final. É uma garantia adicional de que você desempenhou seu papel de aproximar as partes e, portanto, faz jus à comissão.

 

Dica 3: Incluir a Intermediação no Contrato e na Escritura Pública

A terceira dica é garantir que a intermediação feita pelo corretor seja formalmente reconhecida nos documentos da transação. Isso inclui tanto o contrato de promessa de compra e venda quanto a escritura pública.

Ao incluir o seu nome e o número do seu CRECI nos documentos, você formaliza a sua participação na negociação e assegura que sua comissão seja reconhecida oficialmente. Isso é fundamental, especialmente em casos em que as partes tentam evitar o pagamento da corretagem. Com a intermediação claramente mencionada nos contratos, sua chance de receber a comissão é muito maior e o respaldo legal é ainda mais forte.

 

Conclusão

O corretor de imóveis trabalha arduamente para aproximar compradores e vendedores, mas para garantir que todo esse trabalho seja devidamente remunerado, é fundamental seguir algumas boas práticas que fortalecem a segurança jurídica da sua atuação.

Exigir a autorização de venda, realizar um controle de visitas rigoroso e garantir que a intermediação esteja incluída nos contratos e na escritura são medidas simples, mas eficazes, para proteger a sua comissão. Seguindo essas dicas, você terá uma atuação mais segura e evitará problemas com o recebimento da corretagem.

Se você deseja aprofundar seu conhecimento sobre a melhor forma de proteger seus direitos, entre em com uma assessoria jurídica especializada em direito imobiliário.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Victoria Ribeiro Melo

Fundadora do escritório de advocacia VRM advocacia.

Formação Acadêmica Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.

Pós-graduada em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário – Escola Brasileira de Direito/EBRADI São Paulo.

Formação Complementar: em direito imobiliário e direito contratual, due diligence imobiliária, planejamento sucessório e patrimonial e regularização imobiliária, direito registral e notarial.

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