Desmembramento de terreno urbano

É um procedimento bastante comum em áreas valorizadas ou com potencial de aproveitamento imobiliário. No entanto, esse processo exige atenção à legislação vigente, especialmente no que diz respeito às medidas mínimas de cada lote resultante.

A base legal nacional para o desmembramento está na Lei Federal nº 6.766/1979, conhecida como Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Segundo essa norma, nos locais onde o município ainda não tenha legislação urbanística própria, devem ser respeitadas as seguintes medidas mínimas:

  • Área mínima do lote: 125 m²
  • Frente mínima do lote: 5 metros

Esses são os parâmetros gerais. No entanto, é importante destacar que os municípios têm autonomia para editar normas mais restritivas, por meio do Plano Diretor, da Lei de Uso e Ocupação do Solo e de outros instrumentos de ordenamento urbano. Na prática, é comum que as prefeituras exijam lotes com área mínima de 200 m² ou mais, além de frentes mínimas maiores, principalmente em bairros residenciais.

Assim, antes de iniciar qualquer processo de desmembramento, é essencial:

  1. Consultar a legislação urbanística do município;
  2. Verificar se o terreno atende aos requisitos mínimos locais;
  3. Contar com o apoio de um arquiteto ou engenheiro para elaborar o projeto;
  4. Protocolar o pedido de desmembramento na prefeitura;
  5. Após a aprovação, registrar os novos lotes no cartório de registro de imóveis.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Rosangela Sampaio

Advogada especialista em direito imobiliário, família e sucessões

Instagram: @_rosangelasampaio_adv

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