Garantias Locatícias: tudo que você precisa saber antes de escolher a sua

É certo que um contrato de locação exige uma garantia legal regulamentada pela Lei 8.245/91, também conhecida como Lei do Inquilinato, que visa dispor ao proprietário/imobiliária a certeza de que irá receber seus débitos independente da situação do locatário.

Essa garantia esta diretamente ligada a obrigação principal e, como o próprio nome já diz, garante o cumprimento do contrato, protegendo o locador em caso de ausência de pagamentos ou até prejuízos durante o período da locação.

Mas, alugar um imóvel pode se transformar em uma grande dor de cabeça, pois são inúmeros obstáculos. Por exemplo, nem todos podem contar com um fiador disponível, poucos possuem um valor extra para fornecer como caução ou até para comprar um título de capitalização. Sem mencionar aqueles que desistem já no inicio do processo por receio de ser negado em virtude de restrições no nome.

Felizmente, hoje existem outras formas de escolher essa garantia e, sendo uma parte essencial na criação de um contrato, a escolha de como ela será feita é primordial. Atualmente, pode-se escolher entre:

 

1 – FIADOR

A garantia mais conhecida, que também pode ser considerada a mais trabalhosa, determina a inclusão de uma terceira parte ao contrato, finalizando com: locador, locatário e fiador.

Essa terceira parte ficará responsável por cobrir as responsabilidades do locatário, caso o mesmo não o faça, assumindo os encargos e despesas. Mas, essa parte também precisa destacar que possui patrimônio para isso, sendo necessário um imóvel quitado e livre de quaisquer irregularidades e ônus.

Ainda, há locadores que solicitam dos fiadores um salário 3x maior que o valor do aluguel do imóvel em questão. Ademais, caso o fiador coloque seu próprio imóvel como garantia e, o inquilino não realize seus pagamentos locatícios, com a recusa do fiador em realiza-los, é possível haver a penhora do imóvel fornecido como garantia, visto que, o mesmo não será considerado um bem de família.

 

2 – CAUÇÃO

Sendo a primeira forma prevista em Lei, ela livra o locatário da necessidade em incluir uma terceira pessoa ao contrato. Entretanto, o inquilino deve colocar à disposição do locador um imóvel quitado e registrado em Cartório, realizando a averbação do contrato de locação à matrícula do imóvel.

Essa forma de garantia também pode ocorrer via dinheiro, nesse caso, o locatário realiza o pagamento antecipado, no início do contrato, de 3 aluguéis e, ao encerra-lo, não havendo nenhuma pendencia, o valor é restituído ao inquilino.

Além disso, ainda é possível oferecer bens móveis, como carros, por exemplo. Tudo com a finalidade de assegurar ao locador que irá receber algo, caso o inquilino esteja inadimplente.

 

3 – SEGURO FIANÇA

Essa modalidade, como qualquer seguro, utiliza-se de uma apólice com a validade de um ano, devendo sempre ser renovada, conforme o caminhar do contrato de locação. Aqui, a responsabilidade da inadimplência do inquilino recairá sob a seguradora.

O seguro contratado pelo locatário possui taxas caras, que podem atingir mais de 130% o valor do aluguel mensal, podendo ser parcelado em até 12x, acrescido, é claro, de IPTU, luz, água e condomínio, o que acaba não sendo muito viável àqueles que querem economizar.

 

4- TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO

Os títulos de capitalização para locação de imóveis também são vendidos por seguradoras, mas, diferente da opção acima, o valor pago pelo inquilino ficará retido por prazo determinado na companhia de seguros.

O valor aqui pago, gira em torno de 12x o valor do aluguel, juntamente com os encargos estabelecidos em contrato. Após encerrar o contrato, não havendo inadimplência do inquilino, o valor é revertido de forma integral e capitalizado. Porém, existindo valores a ser acertado, o título deve cobrir essa dívida.

Apesar de parecer vantajoso, ou mesmo uma forma de poupança, essa modalidade não é muito utilizada no dia-a-dia, visto que, nem todos possuem em mão um valor alto a ser retido pela seguradora.

 

5 – LOCARMAIS

Adentrando a modalidade Seguro Fiança, essa opção oferece o cartão de crédito como garantia, fornecendo o fim da burocratização desnecessária, bem como, agilidade ao inquilino e garantia à imobiliária.

Sem a necessidade de comprovação de renda, é feita análise de crédito instantânea por meio de cadastro no site, que não impede pessoas com restrições no nome, visto que o sistema analisa detalhadamente o histórico de compras na fatura, apenas com o intuito saber se o inquilino terá condições de arcar com o valor do aluguel.

Assim que a análise é finalizada, disponibilizam o resultado via e-mail, juntamente com o Termo de Aceite para assinatura das partes. Uma escolha mais tranquila que disponibiliza um multipagamentos, na qual cada um pode optar pela melhor forma que cabe em seu bolso.

Sendo para a imobiliária, a certeza de que receberá os valores, pois, caso o inquilino não o faça, eles se responsabilizam pelo repasse dos valores acordados de forma rápida e com um atendimento humanizado, em que tratam cada caso com sua devida singularidade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress