VOCÊ SABE O QUE É?
A multipropriedade imobiliária está prevista na Lei nº 13.777/2018, que a define como um regime condominial no qual existem vários proprietários, mas que num determinado limite de tempo um deles assume o controle total do imóvel.
Nessa fração de tempo o titular terá liberdade para usar e gozar de toda potencialidade da propriedade.
A multipropriedade é intercalada, a possibilidade econômica é sazonal para cada proprietário.
No entanto, o imóvel fica condicionado a duas situações básicas:
- Não é indivisível;
- O multi-proprietário pode usufruir de todas as instalações, bem como os equipamentos presentes no imóvel.
Por outro lado, a escala de tempo que intercala a titularidade de cada investidor é de no mínimo 7 dias por ano (seguidos ou não).
Esses períodos podem ser combinados de 3 formas:
- Fixo e determinado – Acontece sempre no mesmo mês todos os anos em que a multipropriedade estiver vigente;
- Flutuante – Aqui a titularidade é determinada de maneira sazonal, mas tudo é combinado entre os multi-proprietários e sempre respeitando a isonomia;
- Misto – Une características dos 2 formatos
Ao se instituir a multipropriedade de um imóvel fica estabelecido:
- A quantidade de pessoas que podem participar, sobretudo aquelas que podem ocupar a propriedade de forma simultânea;
- As condições que determinam o trabalho do administrador condominial, por exemplo;
- A criação de um fundo que será destinado para comprar equipamentos voltados para conservação do imóvel, por exemplo;
- Regras para eventuais perdas ou destruição do patrimônio;
- Multas que serão aplicadas aos multi-proprietários, caso descumpram obrigações definidas em
Exemplos de multipropriedade: Apartamento, resort, casa de campo, clubes.
Os benefícios atrelados a esse investimento são:
- Não se gasta muito para ter uma casa de praia, entre outros tipos de imóveis. Além de dividir todos os custos com manutenção, compra de máquinas, mobiliário, ;
- É possível ganhar dinheiro com o imóvel o alugando para outra pessoa, no período que estiver com a titularidade;
- É um negócio seguro, e reconhecido pela justiça brasileira;
- Serve para diferentes tipos de imóveis;
- É possível comprar várias cotas, possibilitando uma diversidade de lugares para curtir as férias, dentre outros momentos de lazer, por
CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:
Carla Lage
OAB/MG 207.329
Advogada, pós-graduada em direito imobiliário, membro da Comissão de Atividades Notariais, Registrais e Imobiliárias da OAB/PA, associada ao Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM, membro do Imobi Por Elas.
Especialista em transações imobiliárias seguras e regularização de imóveis urbanos e rurais. Atendimento especializado para imobiliárias.