O direito de preferência do inquilino na venda do imóvel

O direito de preferência do inquilino é uma das mais relevantes garantias previstas na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991, artigos 27 a 34). Trata-se de uma proteção legal que visa assegurar ao locatário a possibilidade de adquirir o imóvel que ocupa, em igualdade de condições com terceiros, caso o proprietário decida vendê-lo. Esse mecanismo busca preservar a estabilidade da relação locatícia e a segurança do inquilino, que, muitas vezes, já estabeleceu vínculos pessoais, familiares ou comerciais no local. Ao mesmo tempo, também garante maior transparência nas negociações imobiliárias.

Quando o proprietário manifesta interesse em vender o imóvel, deve oferecê-lo primeiramente ao inquilino, apresentando todas as condições da venda, tais como: preço, forma de pagamento, existência de financiamentos, prazo para quitação e eventuais encargos. Essa notificação deve ser feita por escrito, preferencialmente por carta registrada, notificação extrajudicial ou outro meio que permita comprovar o recebimento. A partir do recebimento, o inquilino terá 30 (trinta) dias para exercer seu direito de preferência.

Se o locatário aceitar a proposta e preencher as condições estabelecidas, o proprietário fica obrigado a realizar a venda em seu favor. Caso o direito não seja respeitado e a venda seja feita a terceiros, o inquilino pode recorrer ao Judiciário para:

  • Requerer a adjudicação compulsória, ou seja, transferir a propriedade para si, desde que deposite o valor da compra em juízo;
  • Ou pleitear indenização por perdas e danos, quando não for mais possível realizar a transferência.

A lei também estabelece hipóteses em que o direito de preferência não se aplica, justamente porque a transferência da propriedade não ocorre por meio de uma venda tradicional. São exemplos:

  • Venda judicial do imóvel em hasta pública;
  • Doação;
  • Permuta (troca de imóveis ou bens);
  • Dação em pagamento;
  • Integralização de imóvel em capital social de empresa;
  • Alienação fiduciária em garantia.

Nessas situações acima, o proprietário não tem a obrigação de oferecer o imóvel ao inquilino.

A exigência de formalidade na notificação não é mero detalhe burocrático. Ela existe para proteger ambas as partes, evitando alegações infundadas e garantindo segurança jurídica. Sem a comprovação da notificação ou da resposta do inquilino, abre-se espaço para litígios. Outro ponto relevante é que o direito de preferência somente pode ser exercido se o inquilino estiver em dia com suas obrigações contratuais, como pagamento do aluguel e encargos. O descumprimento dessas obrigações pode inviabilizar o exercício do direito.

Já no caso de locações comerciais, o direito de preferência adquire ainda mais relevância. Muitas vezes, o ponto comercial está diretamente ligado ao sucesso do negócio, e a possibilidade de adquirir o imóvel pode ser determinante para a continuidade da atividade empresarial. Assim, a legislação busca equilibrar os interesses do locador, que tem a liberdade de dispor do seu patrimônio, e do locatário, que necessita de previsibilidade e estabilidade para manter suas atividades.

O direito de preferência do inquilino é uma ferramenta essencial para equilibrar as relações locatícias e garantir segurança às partes envolvidas. Para o locador, representa a necessidade de agir com transparência e boa-fé. Para o locatário, constitui uma oportunidade de consolidar a posse de um bem que já faz parte de sua realidade. Diante das particularidades de cada caso, é sempre recomendável buscar orientação jurídica especializada para assegurar que o procedimento seja conduzido corretamente e para que os direitos de ambas as partes sejam preservados.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Carla Batista

Advogada formada pela Univali e corretora de imóveis, com escritório localizado no centro de Balneário Camboriú. Atua há anos no mercado imobiliário, oferecendo assessoria jurídica completa em compra, venda e administração de imóveis, sempre com foco na segurança jurídica e na tranquilidade de seus clientes.

Sua experiência alia conhecimento técnico em Direito Imobiliário e prática de mercado, garantindo negociações seguras, transparentes e conduzidas com responsabilidade profissional. Sempre com o objetivo de seus clientes adquirirem ou venderem um imóvel com respaldo jurídico e a segurança que o seu patrimônio merece.

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