O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo nº 0001611-12.2023.2.00.0000, reafirmou que cartórios e tribunais não podem mais exigir certidões negativas de débito — como a Certidão Negativa de Débitos (CND) e a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN) — como condição para registrar ou averbar escrituras de compra e venda de imóveis.
A decisão encerra uma prática recorrente que funcionava como verdadeira barreira burocrática à formalização de negócios imobiliários. Na visão do CNJ, essa exigência configurava uma forma indireta de cobrança de tributos, o que contraria precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ. O Supremo já decidiu que condicionar o registro é ilegal, por representar um “impedimento político” e uma cobrança indevida
Na prática, a medida representa maior agilidade para compradores e vendedores: o registro não pode mais ser condicionado à apresentação de certidões fiscais negativas.
Por outro lado, isso não elimina os riscos. O que antes era filtrado pelo cartório agora passa a ser responsabilidade direta do adquirente e de seus assessores jurídicos, o que reforça a necessidade de atuação especializada nesse momento.
A ausência da exigência da certidão negativa no momento do registro não significa que não existam dívidas ou ações capazes de atingir o imóvel. Pelo contrário: as certidões continuam sendo emitidas com as situações fiscais atualizadas — e a grande questão é saber se o adquirente terá condições de interpretar corretamente essas informações e identificar todos os riscos que está assumindo.
Sem o filtro automático do cartório, riscos relevantes podem passar despercebidos ou ser subestimados, tais como:
Esses riscos, se não identificados e prevenidos, podem gerar prejuízos superiores ao próprio valor do imóvel adquirido, comprometendo totalmente a segurança da operação.
É nesse contexto que a due diligence imobiliária assume relevância estratégica. Deixa de ser apenas uma prática recomendável para se consolidar como um escudo indispensável na prevenção de riscos.
Por meio dela é possível:
A decisão do CNJ representa um marco de modernização e simplificação nos registros públicos, mas também transfere ao adquirente a responsabilidade pela análise de riscos, que antes era parcialmente filtrada pela atuação cartorária.
Assim, o que poderia ser visto apenas como uma facilitação burocrática deve ser interpretado pelo mercado como um alerta para a adoção de cautelas adicionais.
Nesse cenário, a due diligence imobiliária deixa de ser um diferencial opcional e se consolida como um instrumento indispensável de proteção patrimonial.
Mais do que registrar um contrato, é essencial garantir que a aquisição seja juridicamente blindada e economicamente segura, preservando o patrimônio e evitando litígios futuros.
Advogada especialista em Direito Imobiliário e Tributário, com mais de 16 anos de experiência. Atua na regularização de imóveis, due diligence imobiliária, leilões, usucapião e adjudicação compulsória, oferecendo soluções jurídicas que garantem segurança, tranquilidade e valorização patrimonial.