Toda transação imobiliária envolve riscos, que pode ser minimizada por meio de uma análise de risco detalhada. Esse processo é crucial para verificar possíveis pendências do imóvel que possam comprometer a negociação ou gerar prejuízos. Para o corretor, realizar essa análise é uma obrigação profissional, garantindo a confiança do cliente e evitando problemas legais.
É na análise de risco que o corretor irá verificar se o imóvel é ou não irregular. A regularidade do imóvel impacta o mercado imobiliário de diversas formas, o que ocasiona desde a impossibilidade de comercialização do imóvel da forma regular, por meio da transferência do imóvel no registro de imóveis, até a redução do valor de mercado do imóvel.
O que torna um imóvel irregular
Mas o que torna um imóvel irregular? Atualmente, este conceito é bastante amplo. Mas em regra, o imóvel é considerado regular se três situações se apresentarem de forma idêntica.
A situação fática do imóvel deve corresponder à situação do imóvel junto ao cadastro na prefeitura, e junto ao registro de imóveis. Se o proprietário, a metragem quadrada e a construção eventualmente existente estiverem igualmente presentes nestas três situações, em regra, pode-se considerar o imóvel como regular.
É claro que, por se tratar de um tema complexo, outros fatores podem influenciar na irregularidade do imóvel, tais como: inventários, divórcios, dívidas, penhoras, danos ambientais e ônus existentes na matrícula.
O papel do corretor de imóveis frente à imóveis irregulares
Há estudos que apontam que, no Brasil, cerca de 50% dos imóveis possuem algum tipo de irregularidade.
Mas qual seria o papel do corretor de imóveis frente à estas irregularidades?
O Código Civil, ao regulamentar a profissão do corretor, é claro ao dispor, em seu art. 723, que o corretor de imóveis é obrigado a realizar a análise de risco, devendo ainda prestar, espontaneamente, todas as informações relativas ao negócio.
Desta forma, é crucial que o corretor de imóveis analise a regularidade do imóvel, e informe ao seu cliente sobre eventuais irregularidades, bem como os riscos decorrentes destas irregularidades.
Tal fato não apenas fará com que o corretor cumpra uma obrigação sua, mas também gerará confiança àquele que adquire o imóvel, que confiará
É importante destacar que a observância de qualquer irregularidade no imóvel não impede a sua venda, mas quando observada, deve ser tratada de forma a: (i) garantir que quem adquire conhece da irregularidade; (ii) o imóvel está sendo vendido por valor adequado, considerando a irregularidade do imóvel; (iii) sejam tomadas as medidas possíveis para minimizar os riscos.
Pelas razões acima, o papel do corretor frente à irregularidade de imóveis é crucial, pois cabe a este profissional intermediar a negociação de modo a garantir que todas as partes estejam cientes de seus deveres, obrigações e riscos assumidos.
Além disso, o corretor de imóveis pode servir de instrumento para auxiliar o vendedor ou o adquirente a regularizarem os seus imóveis. Havendo interesse pelo vendedor, a regularização antes da venda pode significar valorização imobiliária, enquanto para o comprador, a aquisição de imóvel irregular pode significar uma oportunidade.
Conclusão
O conhecimento sobre a regularidade de um imóvel por parte do corretor de imóveis certamente trará segurança e tranquilidade às partes envolvidas na negociação.
Além de se tratar de uma obrigação jurídica, pode ser um fator determinante para que clientes adquiram confiança no corretor, já que ele pode servir de instrumento para valorizar o imóvel de seus clientes, e evitar os transtornos ocasionados pela irregularidade imobiliária.
Com a ajuda de um advogado especializado, você pode ajudar seus clientes a evitarem problemas legais e financeiros, garantir a segurança e a tranquilidade da compra e venda de imóveis e aumentar a confiança e a satisfação dos seus clientes.
Fundadora do escritório de advocacia VRM advocacia.
Formação Acadêmica Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.
Pós-graduada em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário – Escola Brasileira de Direito/EBRADI São Paulo.
Formação Complementar: em direito imobiliário e direito contratual, due diligence imobiliária, planejamento sucessório e patrimonial e regularização imobiliária, direito registral e notarial.