Passo a passo compra e venda através de financiamento seguindo o método CHR

1. Atendimento, escutar e entender o cliente comprador, explicando cada etapa do processo. Explicar sobre despesas, tipos de amortizações e modalidades de financiamentos.

2. Simular o financiamento.

3 . Montar a documentação e aprovar o crédito.

4. Definir o imóvel.

5. Laudo no imóvel.

6. Assinatura contrato particular.

7. Nesta etapa acontece a análise final da documentação e após a verificação da conformidade de todas as etapas, acontece o agendamento da data da assinatura do contrato com o agente financeiro.

8. É obrigatório o comparecimento de todas as partes no dia da assinatura podendo, se necessário, ocorrer a
representação por meio de procuração pública específica conforme modelo de cada agente financeiro. No dia agendado todos os compradores e vendedores assinam o contrato. Nesta etapa é recolhido a valor da Tarifa de Avaliação de Bens Recebidos em Garantia e os primeiros prêmios de seguros, MIP e DFl.

9. O agente financeiro, após a assinatura do contrato, (que tem peso de escritura pública) por todas as partes e assinado pelo gerente que representa o agente financeiro neste ato e assinado também por duas testemunhas, entregará 2 (duas) ou 3 (três) vias, para que seja providenciado o ITBI e registro no cartório, bem como, se a contratação for no Programa CCSBPE modalidade Aquisição, a CCI – Cédula de Crédito Imobiliário
para averbação na matrícula do imóvel. Após a assinatura do contrato não será permitida a alteração das condições contratadas.

10. É necessário providenciar o recolhimento do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. O percentual do ITBI varia em cada local (costuma ser de 2% a 3%), alguns locais oferecem descontos, que variam e chegam até a isenção total do pagamento. Precisa apresentar a guia de acordo com o modelo de cada Prefeitura, ou local responsável pelo ITBI, 1 (uma) cópia da via do contrato e cópia do documento de
identificação do comprador (estas exigências variam em alguns locais).

11. É preciso encaminhar ao cartório de registro de imóveis da localização do imóvel, os seguintes documentos:

– 2 (duas) a 3 (três) vias do contrato;

– Guia de ITBI paga;

– Certidão negativa de débitos do ITBI;

– Documento de identificação, CPF;

– Certidão de estado civil (alguns cartórios exigem que seja atualizado) e registro do pacto antinupcial (se for o caso) de todas as partes;

– Declaração de primeiro imóvel ou declaração de que não é primeiro imóvel adquirido através de financiamento habitacional.

A Lei 6.015/73, (Lei de Registros Públicos), traz aos adquirentes do primeiro imóvel residencial, se realizado através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o benefício de um desconto de 50% no pagamento de emolumentos de registro do contrato do agente financeiro.

O benefício se aplica apenas a quem faz a compra do primeiro bem imóvel residencial pelo SFH.

Para solicitar a condição de desconto da primeira aquisição, alguns cartórios orientam que o adquirente faça uma declaração (cada cartório utiliza um modelo diferente de declaração) de que é a primeira compra pelo SFH. Vale ressaltar que o declarante (comprador do imóvel) responde civil e criminalmente pela veracidade das informações prestadas.

Outra forma de comprovar a condição de primeiro imóvel é requerer à Caixa Econômica Federal (CEF) o fornecimento de certidão de que aquele é o primeiro imóvel adquirido pelo SFH.

O desconto não pode ser obtido como reembolso e deve ser solicitado antes de efetuar o registro.

Desta forma, o adquirente que se enquadre na Lei deve solicitar o benefício por escrito ou através de requerimento próprio no cartório);

– Cédula de crédito negociável e não negociável (se for o caso);

– Procuração do gerente que assinou o contrato representado o agente financeiro;

– Procuração das partes (se for o caso);

– Alvará judicial (se for o caso);

Caso na concessão tenha sido verificado que o endereco do imóvel está desatualizado ou incompleto na certidão da
matrícula, a averbação do endereço atual deverá ser feita concomitante com o registro da garantia.

No registro é feito o cálculo do valor e a conferência dos documentos, geralmente é feito um depósito do valor aproximado neste momento e o acerto final e na conclusão do registro do contrato.

Os devedores tem a obrigação de levar o contrato ao cartório para ser registrado.

O registro deve ocorrer em até 30 dias contados da data de sua assinatura, não sendo necessário registrar o Anexo que contem as declarações
dos devedores relativas a escolha da seguradora.

O prazo de 30 dias pode ser prorrogado em até 15 dias caso os devedores apresentem o protocolo do registro emitido pelo cartório.

12. Depois do contrato registrado, é necessário apresentar (uma) via do contrato, a certidão da matrícula original (lembre-se de escanar para enviar ao cliente vendedor e ao cliente comprador) e a cédula de crédito (se for o caso) ao banco que foi feito o financiamento para que seja feita a liberação dos recursos ao cliente vendedor.

Lembre-se também que o vendedor só receberá o valor após a entrega do contrato registrado ao agente financeiro.

Dependendo do agente financeiro, após levar ao banco o contrato registrado, costuma levar de I a 7 dias úteis a liberação do valor para o vendedor.

13. Após a conclusão do registro do contrato, orientar ou levar uma cópia da certidão da matrícula na Prefeitura para que seja feita a transferência de IPTU (algumas Prefeituras cobram, outras não e ainda algumas fazem de forma automática quando o valor do ITBI é recolhido).

14. Posse de acordo com o combinado entre as partes.

15.Entrega do contrato para o comprador.

16. Envio da certidão da matrícula para o cliente vendedor.

Neste caso foi considerado um imóvel urbano e clientes compradores e vendedores PF, estas etapas e exigências variam de cidade para cidade e dependem dos detalhes de cada processo, então a melhor forma é entrar nos sites da Prefeitura e do Cartório de Registro de Imóveis do local ou ligar para confirmar quais os documentos são necessários.

E por último e muito importante, seguir acompanhando o cliente no Pós-venda!

 

CONHEÇA MAIS SOBRE NARA SOUZA:

Meu nome é Nara Souza. Há 33 anos iniciei no ramo imobiliário e desde então, estudo, analiso e aperfeiçoo as etapas da compra e venda de imóveis.

Em 2012 inaugurei a Realiza Imóveis por Nara Souza em espaço físico e em 2018 a transformei em uma imobiliária online, atuando em Home Office.

Criei o método Corretor de Imóveis Completo com o objetivo de ajudar corretores a obterem independência profissional e muito sucesso financeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress