Regularização Fundiária Urbana (REURB): o que é, quem pode requerer e quais são as vantagens

A regularização fundiária urbana (REURB) é um dos instrumentos mais relevantes da política urbana brasileira contemporânea, voltada à formalização de ocupações irregulares em áreas urbanas. Seu principal objetivo é integrar núcleos urbanos informais ao ordenamento jurídico, conferindo segurança jurídica aos ocupantes, promovendo o desenvolvimento social e urbano e garantindo o acesso a direitos fundamentais, como moradia digna e infraestrutura adequada.

A REURB foi formalmente instituída pela Lei nº 13.465/2017, que alterou dispositivos do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e da Lei de Registros Públicos. Essa legislação surgiu como resposta à crescente ocupação irregular nas cidades brasileiras, fenômeno impulsionado pelo crescimento populacional, pela urbanização acelerada e pela dificuldade histórica de políticas habitacionais efetivas. Antes da REURB, muitas ocupações eram excluídas do mercado imobiliário formal e dos serviços públicos essenciais, perpetuando desigualdades sociais.

 

A REURB é um processo jurídico e administrativo que busca regularizar imóveis e áreas urbanas ocupadas de forma irregular, transformando a ocupação em propriedade reconhecida legalmente. O procedimento envolve:

  • Regularização documental: emissão de escritura pública e registro do imóvel.
  • Planejamento urbano: adequação da área a normas de uso do solo, saneamento, infraestrutura e mobilidade.
  • Inclusão social: reconhecimento legal dos ocupantes, possibilitando acesso a crédito, financiamentos e serviços públicos.

A REURB não se limita à regularização da posse, mas promove a integração dessas áreas ao tecido urbano formal, estimulando desenvolvimento sustentável e redução de conflitos fundiários.

A lei estabelece que a regularização fundiária pode ser solicitada por diferentes agentes:

  • Moradores ou associações de moradores: interessados diretos que ocupam a área irregular.
  • Municípios e Distrito Federal: via de execução de políticas públicas habitacionais.
  • Ministério Público e Defensoria Pública: quando há interesse social relevante.
  • Proprietários de terrenos ocupados: que buscam formalizar a situação de suas áreas.

A REURB é classificada em duas modalidades:

  • REURB-S (de interesse social): destinada a populações de baixa renda, priorizando a dignidade da moradia e a inclusão social.
  • REURB-E (de interesse específico): aplicada a ocupações que não se enquadram como de interesse social, mas que ainda necessitam de regularização, promovendo segurança jurídica aos ocupantes e proprietários.

A regularização fundiária urbana oferece benefícios significativos para ocupantes, municípios e para o mercado imobiliário:

  • Segurança jurídica: os ocupantes passam a ser proprietários reconhecidos legalmente, reduzindo conflitos e insegurança sobre posse.
  • Valorização do imóvel: a regularização aumenta o valor de mercado dos imóveis, incentivando investimentos e melhorias.
  • Acesso a crédito e financiamentos: imóveis regularizados podem ser financiados, hipotecados ou vendidos legalmente, fortalecendo a economia local.
  • Integração à cidade: garante acesso a serviços públicos, infraestrutura urbana e redes de saneamento, contribuindo para qualidade de vida.
  • Redução de litígios: diminui disputas judiciais sobre posse e propriedade, beneficiando tanto cidadãos quanto o poder público.
  • Desenvolvimento urbano sustentável: fomenta o ordenamento do território e a implementação de políticas habitacionais e urbanísticas.

Apesar dos benefícios, a REURB enfrenta desafios práticos, como:

  • Conflitos fundiários prévios: disputas de posse podem dificultar a formalização.
  • Adequação urbanística: nem todas as áreas ocupadas podem ser regularizadas sem intervenção técnica.
  • Burocracia e tempo de tramitação: o processo requer diligência cartorial, levantamento fundiário e análise documental detalhada.

 

A regularização fundiária urbana é um instrumento essencial para transformar ocupações irregulares em comunidades integradas ao tecido urbano formal. Além de garantir segurança jurídica e valorização dos imóveis, promove inclusão social, acesso a serviços públicos e desenvolvimento sustentável. Para moradores, incorporadores e municípios, a REURB representa um avanço na construção de cidades mais justas, organizadas e valorizadas.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Carla Batista

Advogada formada pela Univali e corretora de imóveis, com escritório localizado no centro de Balneário Camboriú. Atua há anos no mercado imobiliário, oferecendo assessoria jurídica completa em compra, venda e administração de imóveis, sempre com foco na segurança jurídica e na tranquilidade de seus clientes.

Sua experiência alia conhecimento técnico em Direito Imobiliário e prática de mercado, garantindo negociações seguras, transparentes e conduzidas com responsabilidade profissional. Sempre com o objetivo de seus clientes adquirirem ou venderem um imóvel com respaldo jurídico e a segurança que o seu patrimônio merece.

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