O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda acaba no dia 30 de maio, e, com a data se aproximando, muitas pessoas ainda podem estar em dúvida sobre como declarar os imóveis adquiridos em 2024. Seja para uso próprio, investimento ou locação, é fundamental entender como preencher a declaração corretamente e evitar problemas com a Receita Federal.
“Adquirir um imóvel próprio é o sonho de muitos brasileiros, mas quando chega a hora de declarar esse bem no Imposto de Renda, é comum ficar inseguro por conta dos termos burocráticos e diversos detalhes que precisam ser preenchidos. A declaração pré-preenchida, disponível no site e no aplicativo da Receita, pode facilitar o processo, mas ainda assim é preciso prestar muita atenção. Se a pessoa começar a preencher sozinha e perceber que está com dificuldades, o ideal é procurar um contador para evitar erros que podem gerar dor de cabeça no futuro”, alerta Fábio Gozzi, CEO do Compre & Alugue Agora, plataforma que conecta profissionais do mercado imobiliário a clientes.
Pensando em auxiliar as pessoas que adquiriram imóveis no último ano e precisam declarar esses bens no Imposto de Renda, o Compre & Alugue Agora listou algumas dicas de como declarar cada tipo de imóvel da maneira correta. Confira:
Imóvel na planta
Quem comprou um imóvel na planta em 2024, mesmo que ele ainda não esteja totalmente pronto, precisa informar os valores pagos até 31 de dezembro de 2024 na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o Grupo 01 – Bens Imóveis e o código correspondente ao tipo do imóvel, como 11 – Apartamento ou 12 – Casa. No campo de discriminação, é preciso preencher o endereço do imóvel, o nome e o CNPJ da construtora, o valor total do contrato e os pagamentos realizados até o fim do ano, incluindo entrada, parcelas de evolução de obra e eventuais recursos do FGTS que foram utilizados para comprar o imóvel. Entretanto, é preciso informar apenas o valor desembolsado até 31/12/2024, e não o preço total do imóvel. Caso o imóvel tenha sido adquirido por meio de financiamento bancário, não é necessário declarar o valor financiado como dívida na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
Imóvel construído (novo ou usado)
O procedimento não é muito diferente do anterior. Neste caso, também descreva todas as informações da compra: endereço do imóvel, nome e CPF ou CNPJ do vendedor, valor de aquisição e forma de pagamento (à vista, financiado, uso de FGTS etc.). Se o imóvel foi financiado, informe apenas os valores que foram pagos em 2024, incluindo a entrada, amortizações do financiamento e custos com escritura, registro e ITBI. O valor total do financiamento também não deve ser incluído na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”; o saldo devedor só entra neste campo se o financiamento for direto com o vendedor ou com uma instituição que não seja bancária.
Imóvel comercial
Esse tipo de imóvel também deve ser declarado no campo “Bens e Direitos”, dentro do Grupo 01 – Bens Imóveis, e o código que corresponde à natureza do imóvel, como 13 – Sala ou conjunto ou 18 – Loja. No campo “Discriminação”, é necessário informar o máximo de detalhes: endereço do imóvel, tipo de aquisição (compra direta, leilão, permuta, etc.), nome e CPF ou CNPJ do vendedor, valor total do imóvel e a forma de pagamento: à vista, financiado ou com uso de recursos próprios da empresa. Se o imóvel tiver sido financiado, informe apenas os valores pagos até 31 de dezembro de 2024, incluindo entrada, parcelas e despesas com escritura, registro e impostos. Assim como outros imóveis, o valor do financiamento não entra na ficha de “Dívidas e Ônus Reais” se tiver sido feito com uma instituição bancária.
Se o imóvel for usado para atividades econômicas, como aluguel ou funcionamento de uma empresa, é preciso ter mais atenção. Se o aluguel gerar renda, ele deve ser declarado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” ou “Rendimentos de Pessoa Jurídica”.
Não tenho imóvel próprio, mas pago aluguel, como declarar?
A declaração de imóveis alugados não é necessária, pois a Receita Federal não considera essa despesa como dedutível, exceto em casos muito específicos (como no caso de empresas ou atividades profissionais). O valor que você paga ao proprietário deve ser informado por ele na declaração de renda, mas não há necessidade de você, locatário, informar isso na sua própria declaração.
Sobre o Compre & Alugue Agora
Fundada em 2019, a plataforma do Compre & Alugue Agora foi pensada de corretor para corretor. Com o objetivo de revolucionar o mercado imobiliário com funcionalidades desenvolvidas para facilitar o dia a dia dos profissionais, a startup é voltada para corretores e imobiliárias. Unindo quem está buscando comprar, vender ou alugar imóveis com especialistas do mercado, a plataforma oferece 100% da comissão aos profissionais sem nenhuma interferência na negociação, buscando valorizar os especialistas da área.