O avanço das cidades brasileiras exige um novo olhar sobre o crescimento urbano. Em um contexto de crise climática, pressão por infraestrutura e escassez de recursos, três elementos se tornaram centrais no planejamento das novas urbanizações: saneamento básico, sustentabilidade ambiental e o uso estratégico do solo urbano.
Nesse cenário, a parceria entre municípios e loteadoras ganha cada vez mais importância. A expansão responsável das cidades depende dessa cooperação, que precisa ser planejada, transparente e comprometida com o bem coletivo.
A promulgação da Lei nº 14.026/2020, que atualizou o Marco Legal do Saneamento Básico, estabeleceu a meta de universalizar o acesso à água potável e à coleta e tratamento de esgoto até 2033. Embora ambiciosa, essa meta é essencial para garantir saúde pública, dignidade e desenvolvimento sustentável.
Para atingi-la, o papel dos empreendedores imobiliários é determinante. As loteadoras não podem mais ignorar a infraestrutura de saneamento em seus projetos. O fornecimento de água, a gestão adequada do esgoto e o manejo de águas pluviais devem ser integrados desde a concepção do loteamento.
Mais do que cumprir exigências legais, incluir soluções de saneamento básico é garantir segurança jurídica ao empreendimento e qualidade de vida aos futuros moradores.
Empreendimentos que adotam práticas sustentáveis e soluções verdes ganham valor no mercado. Isso inclui:
Além de atrair compradores mais conscientes, essas ações refletem diretamente na valorização do empreendimento e do entorno urbano, gerando impacto positivo para toda a cidade.
Os Municípios, por sua vez, têm um papel estratégico ao incentivar empreendimentos sustentáveis, seja por meio de legislações inovadoras, incentivos fiscais, ou agilidade na aprovação de projetos comprometidos com o meio ambiente.
É imprescindível que os municípios estejam alinhados com as diretrizes nacionais rumo à universalização do saneamento até 2033. Isso exige não apenas vontade política, mas também estrutura normativa e estratégica sólida, com legislações claras, planos diretores atualizados, planos municipais de saneamento básico bem elaborados e estratégias de urbanização sustentável bem definidas.
Ainda que em Minas Gerais, não seja obrigatório a elaboração de Plano Diretor para Municípios em áreas de especial interesse turístico ou de influência de empreendimentos com impacto ambiental regional ou nacional ou com população inferior à 20 mil habitantes; os Planos Diretores são instrumentos determinantes na política urbana e no planejamento do território municipal.
Apenas com essa base jurídica e técnica será possível atrair investimentos responsáveis, orientar corretamente os empreendedores e garantir que o crescimento urbano ocorra de forma planejada, ambientalmente segura e socialmente inclusiva.
A urbanização deixou de ser um processo espontâneo. Hoje, ela exige planejamento técnico, sensibilidade social e responsabilidade ambiental. Para isso, a articulação entre setor público e privado é imprescindível.
Alguns caminhos para fortalecer essa parceria incluem:
Se queremos cidades mais humanas, inteligentes e sustentáveis, precisamos compreender que saneamento, sustentabilidade e uso do solo não são temas isolados, mas interdependentes. E que a solução está na construção coletiva e na responsabilidade compartilhada.
Empreendedores imobiliários e gestores municipais devem atuar lado a lado, promovendo o desenvolvimento urbano com base em transparência, planejamento e compromisso com as próximas gerações.
O futuro começa hoje, e ele se constrói com boas parcerias, políticas públicas eficientes e empreendimentos responsáveis.
Advogada, sócia fundadora do Escritório Alves Penello Advocacia e Consultoria, especialista em Direito Imobiliário com mais de 10 anos de atuação.
Mestranda em Direito das Relações Econômicas e Sociais pela Instituição Milton Campos, Vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário OAB/MG, subseção do Barro Preto, Co-líder da Regional Minas Gerais do Instituto Mulheres do Imobiliário e Secretária AMADI Mulher.