Na #dosedelgpd de hoje quero falar da captação e ficha de cadastro dos corretores de imóveis.
A LGPD exige que a coleta de dados seja limitada a necessidade. Você deve pensar – necessito desse dado para a finalidade que vou executar. Preciso minimamente de qual informação para mostrar o imóvel? Pegar dados a mais, para adiantar o trabalho é descumprir a LGPD.
Quando o cliente entra no chat, porque só quer saber a localização de um imóvel e previamente você coleta nome, e-mail, telefone, CPF, está coletando de forma inadequada.
Para responder uma dúvida, só preciso do nome para me dirigir ao prospect. Se ele retornar que se interessou e quer ver, você pede telefone, talvez precise do e-mail para enviar algo, mas até aqui não precisa do CPF para as finalidades.
Quais dados do cliente são estritamente necessários. Há cadastro pedindo qual a sua religião, raça. O estado civil na ficha, no momento do interesse não tem finalidade. Será necessário no momento de compra.
Sobre os contatos, cuidado com aquela lista fria que geralmente tem em lançamentos.
Talvez seja um banco de dados que algumas empresas compram (e não pode mais).
Se a pessoa se cadastrou para obter informação desse produto, ok, ele tinha a expectativa do contato.
Essas listas, às vezes, ninguém sabe de onde vieram aqueles dados – captação, evento, comprada. Atenção, o prospect (titular dos dados) tem o direito de saber de onde você conseguiu os dados. Se você não sabe e não responde, está descumprindo a LGPD.
É nesse sentido que a lei visa a proteção.
E como último alerta, direcionada para imobiliárias e construtoras, a coleta está sendo feita pela equipe, corretores ou não, em seu nome e você é responsável pela guarda desses dados.
Até a próxima #dosedeLGPD
Advogada, DPO por assinatura, Membro da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados – OAB/SP, contratos e negociações de TI, Diretora na W&S Central IT – Joinville e São Paulo