Em 14 de novembro de 2023 o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, reconheceu o direito do corretor de imóveis em receber a comissão de corretagem após ter sido contratado verbalmente para intermediar o negócio, entenda o caso:
O corretor de imóveis havia sido contratado verbalmente para intermediar a venda de um imóvel, após a contratação iniciaram as tratativas de negociação, sendo que o corretor colocou as partes em contato uma com a outra, as tratativas resultaram na realização de uma promessa de permuta entre as partes.
Ocorre que não houve o pagamento da comissão de Corretagem, razão pela qual o corretor buscou seu direito pelas vias judiciais.
As partes rés alegaram que houve a desistência do negócio e que não seria devida a comissão de corretagem, e ainda aduziram que a comissão não seria devida pois não havia provas da prestação do serviço do corretor.
O Tribunal de justiça, entendeu que houve a prestação do serviço, por meio das provas testemunhais e pelas provas da troca de e-mails entre as partes.
O entendimento do Tribunal foi de que os documentos acostados aos autos demonstram que o corretor realizou a aproximação útil dos contratantes, e que no caso seria devida a comissão de corretagem, nos termos do artigo 725 do Código Civil.
Fonte: (TJSC, Apelação n. 0316774-94.2017.8.24.0033, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcos Fey Probst, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2023).
O objetivo de trazer essa decisão para você corretor, é de demonstrar que através de provas da sua prestação de serviço é SIM possível reconhecer o seu direito judicialmente, porém não é prudente que você deixe essas provas serem feitas apenas por meio de e-mail, whatsApp e testemunhas, pois essas provas devem ser usadas para corroborar com a prova do documento escrito de autorização de venda assinado pela parte, pois é nesse documento escrito que você vai especificar todo o acordado.
No caso dessa decisão o corretor conseguiu demonstrar o seu direito, mas já vi vários casos em que o corretor de imóveis não conseguiu demonstrar o seu direito pela falta de provas.
Por isso na área da corretagem se cerque dos diversos meios de prova e tenha sempre a autorização de vendas/ contrato de intermediação assinado, para garantir o recebimento da comissão de corretagem.
CAMILA FERNANDES
# Advogada Graduada pela Universidade do Vale do Itajaí- UNIVALI.
# Pós Graduada em Direito Processual Civil pela DAMASIO; Pós graduada em Direito Imobiliário pela EBRADI; Pós Graduada em Direito Registral e Notarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV;
# Formação em Incorporação Imobiliária pelo Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário- IBRADIM.
# Atuante na área do Direito Imobiliário, focada em assessoria jurídica preventiva para Imobiliárias, construtoras e Incorporadoras.
# Palestrante e treinadora de capacitação jurídica para corretores de Imóveis.
# Escritora
# Apaixonada por Direito Imobiliário.