Autorização de venda verbal e o direito a comissão

Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu direito ao recebimento da comissão de corretagem de um corretor que tinha autorização de venda VERBAL.

 

Em 14 de novembro de 2023 o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, reconheceu o direito do corretor de imóveis em receber a comissão de corretagem após ter sido contratado verbalmente para intermediar o negócio, entenda o caso:

O corretor de imóveis havia sido contratado verbalmente para intermediar a venda de um imóvel, após a contratação iniciaram as tratativas de negociação, sendo que o corretor colocou as partes em contato uma com a outra, as tratativas resultaram na realização de uma promessa de permuta entre as partes.

Ocorre que não houve o pagamento da comissão de Corretagem, razão pela qual o corretor buscou seu direito pelas vias judiciais.

As partes rés alegaram que houve a desistência do negócio e que não seria devida a comissão de corretagem, e ainda aduziram que a comissão não seria devida pois não havia provas da prestação do serviço do corretor.

O Tribunal de justiça, entendeu que houve a prestação do serviço, por meio das provas testemunhais e pelas provas da troca de e-mails entre as partes.

O entendimento do Tribunal foi de que os documentos acostados aos autos demonstram que o corretor realizou a aproximação útil dos contratantes, e que no caso seria devida a comissão de corretagem, nos termos do artigo 725 do Código Civil.

Fonte: (TJSC, Apelação n. 0316774-94.2017.8.24.0033, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcos Fey Probst, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2023).

O objetivo de trazer essa decisão para você corretor, é de demonstrar que através de provas da sua prestação de serviço é SIM possível reconhecer o seu direito judicialmente, porém não é prudente que você deixe essas provas serem feitas apenas por meio de e-mail, whatsApp e testemunhas, pois essas provas devem ser usadas para corroborar com a prova do documento escrito de autorização de venda assinado pela parte, pois é nesse documento escrito que você vai especificar todo o acordado.

No caso dessa decisão o corretor conseguiu demonstrar o seu direito, mas já vi vários casos em que o corretor de imóveis não conseguiu demonstrar o seu direito pela falta de provas.

Por isso na área da corretagem se cerque dos diversos meios de prova e tenha sempre a autorização de vendas/ contrato de intermediação assinado, para garantir o recebimento da comissão de corretagem.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

CAMILA FERNANDES

# Advogada Graduada pela Universidade do Vale do Itajaí- UNIVALI.

# Pós Graduada em Direito Processual Civil pela DAMASIO; Pós graduada em Direito Imobiliário pela EBRADI; Pós Graduada em Direito Registral e Notarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV;

# Formação em Incorporação Imobiliária pelo Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário- IBRADIM.

# Atuante na área do Direito Imobiliário, focada em assessoria jurídica preventiva para Imobiliárias, construtoras e Incorporadoras.

# Palestrante e treinadora de capacitação jurídica para corretores de Imóveis.

# Escritora

# Apaixonada por Direito Imobiliário.

 

 

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