A estremação é o processo de individualização de uma área que originalmente faz parte de um condomínio, com base na situação real do terreno.
Seu propósito é encerrar a copropriedade registral de um imóvel. Esse procedimento é aplicável, por exemplo, quando produtores rurais herdam uma propriedade, realizam o inventário e registram a partilha formal.
No entanto, embora o terreno tenha sido dividido de fato, com cada herdeiro ou condômino exercendo posse direta, o registro do imóvel continua compartilhado.
Com o passar do tempo e o falecimento de herdeiros ou venda de suas partes, o registro permanece compartilhado.
Surgiu, então, a escritura de estremação, uma maneira simplificada de encerrar o condomínio existente apenas no registro do imóvel.
A estremação não exige a regularização completa do imóvel rural, tampouco requer consentimento de todos os condôminos, mas apenas daqueles coproprietários interessa.
Tatiély Durante de Miranda Peixoto
Advogada, especialista em regularização de imóveis. Integrante da comissão de direito Imobiliário e da comissão de Notarial e Registral, ambas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso