Quem nunca ouviu falar no tal de USUFRUTO? Mas afinal, o que é e, principalmente, como cancelar?
Partindo do princípio, o usufruto vitalício é um direito real, previsto no Código Civil Brasileiro (CCB), que garante o uso e gozo de um bem durante toda a vida do usufrutuário. Simplificando: através dele, o usufrutuário tem o direito, por exemplo, de morar em um imóvel enquanto estiver vivo. Sua constituição pode se dar por testamento, onde o proprietário pode deixar o usufruto do bem para uma pessoa; por doação, onde o proprietário doa o bem a terceiro e reserva o usufruto para si; e por escritura pública, onde o proprietário do imóvel institui usufruto em favor de alguém.
Entre os benefícios para o usufrutuário, o principal é a segurança, visto que o nu-proprietário não pode revogá-lo. Em contrapartida, para o nu-proprietário o usufruto vitalício limita seus direitos, pois este não poderá usar, gozar ou dispor livremente do bem enquanto o usufruto estiver em vigor, e em alguns casos, podem surgir conflitos entre o usufrutuário e o nu-proprietário, especialmente em relação à administração do bem e à realização de benfeitorias.
Sobre o cancelamento, este pode ocorrer tanto pela morte ou pela renúncia do usufrutuário. Não esqueça: em ambos os casos, com relação a bens imóveis, deverá constar na matrícula do imóvel a averbação de cancelamento do gravame.
Proprietária da FIX Regularização de Imóveis em Itapema/SC.
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