Você está pensando em alugar um imóvel, mas está preocupado com a necessidade de um fiador? Ou talvez você seja um fiador em potencial, mas tem dúvidas sobre as responsabilidades e riscos envolvidos? Não se preocupe, este artigo irá esclarecer todas as suas dúvidas sobre o papel do fiador na locação de imóveis e a impenhorabilidade do bem de família.
O fiador é uma figura importante no contrato de locação, oferecendo garantias ao locador de que o pagamento do aluguel será cumprido. No entanto, muitas pessoas têm receio de se tornarem fiadores devido aos riscos envolvidos, especialmente quando se trata do bem de família.
Neste artigo, explicaremos detalhadamente o papel do fiador, suas obrigações e direitos, bem como a importância da impenhorabilidade do bem de família nesse contexto. Você entenderá como funciona o processo de locação com fiador e como isso pode afetar as partes envolvidas.
Então, se você está pensando em alugar um imóvel com fiador ou está considerando ser um fiador, continue lendo para obter todas as informações necessárias antes de tomar qualquer decisão.
Responsabilidades e obrigações do fiador
Ao se tornar um fiador em um contrato de aluguel, é importante que a pessoa esteja ciente das responsabilidades e obrigações que irá assumir. Vejamos algumas delas:
1) Garantia de pagamento do aluguel: A principal responsabilidade do fiador é garantir o pagamento do aluguel caso o inquilino não o faça. Isso significa que, caso o inquilino fique inadimplente, cabe ao fiador arcar com essa dívida.
2) Responsabilidade pelas demais obrigações contratuais: Além do pagamento do aluguel, o fiador também assume a responsabilidade pelas demais obrigações previstas no contrato de aluguel, como o pagamento de taxas condominiais e eventuais danos causados ao imóvel.
3) Manutenção das condições do contrato: O fiador também é responsável por garantir que as condições do contrato de aluguel sejam cumpridas. Isso inclui, por exemplo, as datas de pagamento do aluguel e a manutenção do imóvel em bom estado.
É importante ressaltar que, ao se tornar um fiador, a pessoa assume uma responsabilidade financeira considerável. Portanto, é fundamental avaliar cuidadosamente sua capacidade financeira e as consequências caso o inquilino não cumpra com suas obrigações.
Impenhorabilidade do bem de família
Um aspecto importante a ser considerado ao optar pela figura do fiador como garantia locatícia é a questão da impenhorabilidade dos bens familiares. A legislação brasileira prevê que certos bens não podem ser penhorados em caso de dívidas, visando proteger o patrimônio familiar. No entanto, é necessário entender as exceções a essa impenhorabilidade.
De acordo com a Lei nº 8.009/1990, são considerados bens impenhoráveis aqueles destinados à residência da família, ou seja, o imóvel em que a família reside. Essa proteção tem como objetivo garantir um mínimo de dignidade e estabilidade para a família, evitando que ela fique desabrigada em caso de dívidas.
No entanto, é importante destacar que existem exceções a essa impenhorabilidade, como é o caso do fiador na locação de imóveis. No contexto da locação de imóveis, a impenhorabilidade dos bens de família é uma questão de grande relevância, especialmente quando se trata do papel do fiador. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu diversas súmulas que esclarecem os pontos essenciais neste tema.
Iniciando nossa explanação sobre a proteção do bem de família no contexto da locação de imóveis, é essencial compreender o conceito conforme estipulado pelo STJ na Súmula 364. Esta súmula amplia o entendimento sobre “bem de família”, incluindo também o imóvel de pessoas solteiras, separadas e viúvas. Isso garante que a proteção do bem de família não se restrinja exclusivamente a estruturas familiares tradicionais, abrangendo todas as situações em que o imóvel sirva como moradia principal.
A Súmula 549 do STJ estabelece que é válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. Isso significa que, caso o locatário não cumpra com suas obrigações contratuais e o fiador seja acionado judicialmente, o bem de família do fiador pode ser penhorado para garantir o pagamento das dívidas.
Por outro lado, a Súmula 486 do STJ estabelece a impenhorabilidade do único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. Ou seja, mesmo que o fiador não more no imóvel, se ele depende dessa renda para pagar o local onde reside ou para garantir a subsistência de sua família, o imóvel está protegido contra penhora.
No que diz respeito às vagas de garagem, a Súmula 449 do STJ esclarece que a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora. Isso significa que, mesmo que a vaga de garagem esteja vinculada ao imóvel residencial, ela pode ser penhorada separadamente, sem afetar a proteção do bem de família.
No contexto de um fiador em um contrato de aluguel, a impenhorabilidade dos bens familiares pode trazer uma certa tranquilidade para o fiador. Isso significa que, caso o inquilino não pague o aluguel e o fiador precise arcar com essa dívida, seus bens familiares não poderão ser penhorados para satisfazer essa obrigação.
No entanto, é importante destacar que a impenhorabilidade dos bens familiares é uma proteção legal, mas não significa que o fiador não terá responsabilidades e riscos financeiros ao assumir essa função. É fundamental avaliar cuidadosamente as condições do contrato de aluguel e as condições financeiras antes de se tornar um fiador.
Conclusão
O papel do fiador no contrato de aluguel é crucial, pois oferece garantias ao proprietário no caso de o locatário não cumprir suas obrigações contratuais. No entanto, é essencial compreender as responsabilidades e obrigações assumidas ao assumir essa função.
Apesar da impenhorabilidade dos bens do fiador, é importante ressaltar que isso não elimina suas responsabilidades financeiras relacionadas ao contrato de locação. O fiador pode ser cobrado de outras maneiras caso o locatário não cumpra com suas obrigações.
Portanto, antes de concordar em ser fiador em um contrato de aluguel, é fundamental avaliar cuidadosamente todas as condições do contrato e as próprias condições financeiras. É necessário estar ciente dos riscos envolvidos e ter certeza da disposição e capacidade de assumir essa responsabilidade.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o papel do fiador no aluguel de imóveis e a impenhorabilidade dos bens familiares. Agora, você está preparado para tomar uma decisão informada e segura em relação a essa questão.
Advogada especializada em Direito Imobiliário, com mais de uma década de experiência na área. Além de sua atuação como advogada, ela é sócia proprietária e responsável pelo setor jurídico de uma imobiliária de renome, que administra mais de 400 imóveis.
Sua expertise se destaca nas transações imobiliárias, especialmente na elaboração de contratos e na análise de riscos. Gabrielle também se destaca por sua assessoria a imobiliárias em transações de compra e venda, locação e administração de imóveis.
Além de sua atuação profissional, Gabrielle desenvolveu um curso online sobre Vistoria de Imóveis, no qual compartilha todo seu conhecimento teórico e prático para garantir locações seguras e protegidas. Com seu vasto conhecimento e experiência, Gabrielle é uma referência no campo do Direito Imobiliário, fornecendo orientação confiável e eficaz para seus clientes e colegas de profissão.