Nos últimos dias o nosso Estado do Rio Grande do Sul foi assolado por uma quantidade de chuvas fora de precedentes, que veio por causar desastres climáticos que ninguém esperava. O Estado de Calamidade foi reconhecido. Centenas de pessoas ficaram desaparecidas e dezenas de pessoas perderam suas vidas.
Agora, enquanto a água vai baixando, as pessoas vão se reorganizando para retomas as suas vidas.
Às pessoas que foram salvas e não tiveram suas vidas ceifadas por este desastre, resta o recomeço.
Há relatórios apontando que mais de 10 mil imóveis foram afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Imóveis estes, que pessoas moravam e trabalhavam.
Nesses momentos, após o cuidado primordial com a vida e a saúde das pessoas, direitos e deveres começam a serem discutidos. Pois muitos destes imóveis são objeto de locação.
Mas e aí? De quem é a responsabilidade por toda esta tragédia que veio por atingir o seu imóvel locado? Locador, ou seja, quem cede a posse para locação? Ou locatário, quem aluga a posse do referido imóvel?
Esta dúvida se torna bastante comum, até porque tratam-se de questões que não são cotidianas.
A lei 8245 (Lei do Inquilinato), traz os deveres e os direitos do locador e do inquilinato. Dentre os principais deveres das duas partes é a de que o Locador deve entregar o imóvel nos moldes próprios para o fim a que se destina, bem como cabe ao locatário, cuidar e manter esse imóvel como seu fosse.
Mas e neste caso, quando acontece um caso fortuito, em que a natureza é a causadora de tal desastre, de quem é a responsabilidade?
Veja, uma questão bem lógica é que não foi o locador que foi o causador daquele problema, nem foi o locatário que deixou de cuidar daquele imóvel.
Porém, ao mesmo tempo, o locador tem o dever de deixar o imóvel em boas condições para o seu uso.
De outra banda o locatário, por sua vez, perdeu seus bens móveis com este desastre natural e tem o dever da mantença do imóvel.
Mas e aí, quem tem direito e dever do que? Pois bem, a legislação sempre busca trazer várias maneiras de resolver os conflitos que possam a vir a surgir na vida do ser humano, mas não consegue prever todas.
Quando a lei se mostra omissa em algumas ocasiões ou insuficiente para cunhar de que forma as pessoas devem seguir, o Poder Judiciário entra em cena para adequar a legislação ao caso em concreto e resolver os conflitos.
Atualmente os Tribunais tem entendido que, no caso de desastres naturais, quando verificado que nenhuma das partes teve qualquer dolo ou culpa na situação ocorrida, como é o caso das enchentes, tem se determinado que o locador será o responsável por “reconstruir ou reformar” o imóvel nas mesmas condições anteriores a que este estava e o responsável por todos os bens de dentro daquele imóvel que foi alvo da inundação se dará pelo locatário, não podendo o locador ser responsabilizado pelos bens de dentro deste.
Gostou da dica? Compartilhe com o maior número de pessoas que você conheça e que, infelizmente, muito provavelmente, vão passar por esta discussão futura em razão de tudo que ocorreu em nosso Estado.
Força, meu Rio Grande do Sul.
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUCRS;
Especialista em Direito e Negócios Empresariais, com ênfase em Títulos de Crédito e Recuperação Judicial e Falências, pela UNIDERP;
Especialista em Direito e Processo do Trabalho com ênfase em defesa empresarial, pela LFG/Anhanguera;
Especialista em Direito e Negócios Imobiliários, pela FMP;
Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais, com área de concentração em Gestão e Negócios Empresariais pelo Instituto Acadêmico de Estudos e Pesquisas Pertencer;
Advogado, Corretor de Imóveis, Empresário, Palestrante;