Breve resumo sobre a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA)

Estamos vivendo em tempos de incertezas quando o assunto reforma tributária entra na roda de discussões. Muitos acabam entendendo de forma equivocada, tornando um tema já complexo ainda mais confuso.

A mensagem que o governo transmite é que o objetivo da reforma é simplificar o sistema tributário brasileiro, melhorar o ambiente de negócios e facilitar o crescimento econômico. Porém, sempre que me perguntam sobre o assunto, destaco que muitas mudanças ainda estão por vir e isso preocupa muitos corretores de imóveis. Eles se preocupam tanto em preservar suas empresas e sua continuidade quanto com a valorização e os preços dos imóveis.

Para apresentar de forma mais simples e clara, algumas mudanças propostas pela reforma incluem a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que incorpora os impostos federais como PIS e Cofins, além do ICMS e ISS.

O IVA será dividido em :

 

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS):

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será responsável por unificar PIS e Cofins, destinados ao financiamento de benefícios e à seguridade social. A proposta visa consolidar esses tributos em um único imposto sobre o valor agregado (IVA), cobrado sobre bens e serviços.

Os impactos da CBS ainda não podem ser determinados, mas há preocupações de que possa aumentar os preços de produtos e serviços, embora defensores argumentem que a simplificação tributária poderá compensar isso.

 

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS):

Além disso, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unificará e substituirá o ICMS e ISS, sendo não cumulativo para evitar a acumulação ao longo da cadeia produtiva.

Deverá ter uma Legislação única, que  será regido por uma legislação válida em todo o país, sem integrar sua própria base de cálculo e com exceções limitadas a regimes diferenciados, cada estado e município poderá definir sua própria alíquota, mas com uma alíquota de referência fixada pelo Senado

 

Quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que é cobrado no consumo de produtos industrializados, ainda não há definições claras sobre sua extinção em 2027, com exceções previstas para produtos incentivados na Zona Franca de Manaus.

Em resumo, o IBS e CBS são componentes do IVA, que visa simplificar o sistema tributário brasileiro, reduzindo a complexidade para contribuintes e administradores fiscais, enquanto ainda aguardamos definições sobre o futuro do IPI.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

TAIANE SCHIFFER

CONTADORA – CRC/SC 43.719/O-1

Sócia da Molléri Contabilidade e Pericia LTDA – CRC/S 011647/O, localizada em Itajaí-SC, atende diversos setores de todo o Brasil, seu foco principal é ajudar o corretor de imóveis autônomo a se tornar PJ, proporcionando economia tributária e possibilitando acesso aos benefícios existentes e disponíveis no mercado somente as empresas.

Instagram: @taiane_schiffer

 

Fonte:

https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/regulamentacao-da-reforma-tributaria/lei-geral-do-ibs-da-cbs-e-do-imposto-seletivo/resumos-tecnicos/plp-68-2024_resumo-ibs-e-cbs-sobre-operacoes.pdf

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2433204&filename=PLP%20108/2024

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