A construção de um imóvel requer tempo, dinheiro e expectativas. Construir em terreno alheio pode trazer grandes problemas, especialmente se for feito de má-fé. Além disso, o proprietário do imóvel corre o risco de perder a sua propriedade.
Conflitos de interesse surgem quando o proprietário do terreno autoriza a construção inicialmente, mas posteriormente muda de ideia, ou, quando quem construiu em terreno alheio reivindica seus direitos perante o proprietário.
Conforme o atual Código Civil, em seu artigo 1.253, toda construção em um terreno é presumida como pertencente ao proprietário do imóvel. Em sequência, o Código Civil também aborda este tema no artigo 1.255, vejamos:
Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.
Parágrafo único: Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.
Dessa forma, observa-se três situações:
1) Quem constrói em terreno alheio pode perder o que fora construído para o proprietário.
2) Se a construção foi realizada de boa-fé, com a autorização do proprietário, o construtor tem direito a ser indenizado.
3) E, se a construção exceder significativamente o valor do terreno, quem construiu de boa-fé pode adquirir a propriedade do terreno, desde que indenize o proprietário, seja por acordo ou por decisão judicial.
Os casos tendem a ser ainda mais complexos e litigiosos em situações de divórcio ou dissolução de união estável daqueles que construíram, ou quando o proprietário do terreno falece, pois, cada parte pode interpretar os possíveis direitos de maneiras diferentes.
Por isso, buscar orientação jurídica antes de construir em terreno que não é seu, ou autorizar alguém a construir em seu terreno, pode prevenir problemas futuros. Um advogado especialista esclarecerá as implicações de cada caso concreto, os direitos e deveres das partes, além de elaborar os documentos necessários para garantir que os interesses de todos sejam respeitados.
Advogada, especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário – Escola Brasileira de Direito, expert na Advocacia Extrajudical e membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário.