Por que a web3 vai mudar o seu negócio

Em 31 de outubro de 2008 foi anunciada a criação de um novo sistema de pagamentos, capaz de resolver inúmeros problemas do comércio eletrônico, até então insolúveis pelo sistema financeiro tradicional, tanto no âmbito nacional quanto internacional.

De acordo com esse documento, muito embora o sistema financeiro funcionasse bem em relação à maioria das transações, esse sistema não conseguiria evitar que, em havendo discordâncias entre compradores e vendedores, uma transação de compra e venda, por exemplo, tivesse que ser desfeita.

Logo, prevendo essa possibilidade, as instituições financeiras tenderiam a embutir o risco da reversibilidade das transações na tarifa, aumentando significativamente os custos de transação no comércio eletrônico.

Como resultado, além de tornar as transações no comércio eletrônico pouco lucrativas para a negociação de bens de pequeno valor, os comerciantes acabariam tendo que requerer e armazenar mais dados pessoais de seus clientes.

Enfim, um outro problema ainda digno de nota em relação ao uso do sistema financeiro tradicional para processamento das transações no comércio eletrônico seria a existência de um percentual considerável de fraudes, tudo com impactos diretos em relação aos custos de transação.

A solução para estes problemas seria a criação de um sistema de pagamentos eletrônicos que permitisse que comprador e vendedor pudessem negociar diretamente sem a necessidade do uso de um intermediário, como uma instituição financeira.

Ou seja, o que acabamos de descrever aqui foi basicamente o propósito de criação do Bitcoin, enunciado do documento intitulado: Bitcoin: A Peer-to-Peer Electronic Cash System, ou seja, um sistema de pagamento eletrônico sem intermediários.

Até hoje não se sabe quem de fato foi o responsável por ter escrito esse documento, havendo apenas o pseudônimo, Satoshi Nakamoto, por trás de sua criação.

No entanto, o que se sabe é que ninguém mais pode ignorar o Bitcoin e caso você tem lido com atenção o que foi dito acima, agora você deve entender o porquê.

Mas, por que não dizemos logo no início que estávamos falando no Bitcoin? Porque a maioria das pessoas tende a confundir essa nova proposta de sistema de pagamentos, com apenas um de seus elementos, isto é: com a criptomoeda chamada de Bitcoin, que é descrita no WhitePaper, como uma cadeia de assinaturas digitais.

Entretanto, para nós que somos empresários, o que importa não é apenas o entendimento de uma das partes do sistema, mas o sistema como um todo, visto que o cerne do seu propósito é a solução de problemas que todos nós queremos diuturnamente resolver, isto é: diminuir os custos para aumento do lucro.

Compreendido isso, já podemos extrair do próprio Bitcoin dois importantes princípios da Web3, isto é, a promoção de pagamentos sem intermediários e o não armazenamento de dados pessoais, tudo para diminuição de custos de transação, incluindo aqueles derivados de exigências legais.

Isso quer dizer que a Web3 almeja a criação de um ambiente que poderíamos chamar de: “legal and privacy by design”, isto é, que traz embutido em sua construção a impossibilidade de violação da lei, o que ocorre, por exemplo, quando há anonimização by design de dados pessoais, evitando assim a incidência da chamada Lei Geral de Proteção de dados e seus custos, ex vi do artigo 12.

Ainda como característica da Web3 podemos citar o impulsionamento da chamada economia compartilhada, mas para isso precisamos falar de um outro sistema de pagamento, ou seja, da Ethereum, que embora baseado no Bitcoin, trouxe novas possibilidades em relação ao processo de desintermediação do comércio eletrônico.

Isso porque a Ethereum trouxe a possibilidade que qualquer pessoa pudesse criar meios de pagamento digital similares ao Bitcoin, mutatis mutandis, chamados de tokens.

Tokens são essencialmente números criados a partir de códigos de computador chamados de smart contracts, que trazem amplas possibilidades de programação das transações.

Afirma-se que a Ethereum difundiu as possibilidades para criação de uma nova forma de dinheiro, isto é: do dinheiro programável.

Trata-se de uma tecnologia que já é utilizada para movimentação de bilhões de dólares no âmbito das chamadas finanças descentralizadas, cujo acrônimo é DEFI, e que foi oficialmente anunciada pelo Banco Central como a principal tecnologia a ser utilizada no lançamento do Real Digital.

Sim, o Banco Central quer inserir o nosso dinheiro na Web3!

Enfim, partes dos tokens criados na rede Ethereum são o principal elemento constitutivo dos já populares NFTs, utilizados por grandes marcas mundiais em programas de benefícios ou como forma de criação de comunidades.

Para concluir, caso você pense que o uso dessas novas formas de pagamento ainda é algo distante da realidade, você está enganado. Nós mesmos já estamos utilizando, em nossa própria atividade, uma plataforma Web3 própria para contratação de serviços jurídicos.

Trata-se de uma tecnologia desenvolvida por uma empresa chamada DataCurrency e cujo uso estamos fomentando por meio do projeto destarter.io, a fim de que outros empresários possam dar seu starter na Web3, mas um starter descentralizado, com o “de” da descentralização.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE OS AUTORES DESTE POST:

Fernando Lopes e Marcella Zorzo

Criadores do primeiro escritório do país especializado em direito aplicado a processos de tokenização, coautores do livro “O Guia Jurídico da Tokenização”, colunistas da revista perfil sobre direito e tecnologia.

O livro pode ser adquirido nas melhores livrarias do país ou pelo site https://lopesezorzo.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress