Inventários e usucapião

Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes.

Esta medida simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial, tornando-os mais céleres. Com a mudança, a única exigência é que seja consensual entre os herdeiros para que o inventário e a partilha de bens possam ser registrados em cartório.

Do mesmo modo, para obter a posse de uma propriedade por meio da usucapião ficou mais fácil, pois há a possibilidade de se fazer o processo diretamente nos cartórios.

Com a mudança, haverá uma grande redução no prazo de tramitação dos processos, a usucapião é o direito à propriedade de um bem após uso contínuo e prolongado.

Ele pode ser utilizado tanto para bens móveis quanto bem imóveis, exceto bens públicos. Existem diversos tipos de usucapião, entre eles os Bens Imóveis Extraordinária (Código Civil, artigo 1.238), Bens Imóveis Ordinária (Código Civil, artigo 1.242), especial rural – (Constituição Federal, artigo 191 e Código Civil, artigo 1.239), Especial Urbana (Constituição Federal, artigo 183 / Código Civil, artigo 1.240), Bens móveis ordinária (Código Civil, artigo 1.260) e Bens Móveis Extraordinária (Código Civil, artigo 1.261).

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Rosangela Sampaio

Advogada especialista em direito imobiliário, família e sucessões

Instagram: @_rosangelasampaio_adv

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