Em uma negociação imobiliária de compra e venda de imóveis existem interesses em comum dos envolvidos, de um lado um quer vender um bem imóvel e o outro quer comprar. É com foco nos interesses que devem se pautar as negociações.
Os objetivos individuais com o desejo de concretizar um negócio deve ser pautado no diálogo alicerçado em uma escuta ativa, para mapear dentro daquela relação negocial, os objetivos de cada partes envolvidas e as obrigações e direitos para respaldar o negócio a ser celebrado.
O presente artigo visa chamar a atenção dos leitores para entender qual é o melhor tipo de negociação para ter respaldo jurídico. Destacando as modalidades de negociações integrativas e colaborativas.
Na negociação integrativa, leva-se em consideração todos os interesses e questões dos envolvidos. Pontuando-se o que é mais relevante e o que é pouco relevante, para poder analisar em que situação pode ceder de um lado ou de outro, para distribuir com equilíbrio as perdas e ganhos mútuos. Dentro de uma transação imobiliária, podem ser negociados, valores, condições de fluxos de pagamentos, procedimentos entre outros, nessas modalidades de negociações.
A negociação colaborativa é abordada com uma negociação aberta, transparente com opções criativas para se alcançar um acordo mútuo e equilibrado, concretizando a negociação com segurança, equilíbrio e resultados mútuos de ganha-ganha.
Com a aliança desses dois tipos de negociações praticadas com técnicas específicas em uma transação imobiliária, o negócio jurídico celebrado fica alicerçado com equilíbrio e segurança jurídica para os contratantes, fortalecendo-se assim as relações.
Advogada especialista em Direito Imobiliário e Instrutora em Mediação de Conflitos.
Mediadora Judicial e Extrajudicial
Autora do Livro A verdadeira Essência da Mediação e Conciliação na solução de Conflitos
Siga-me no Instagram: @advogadalinecerqueira