Regularização de acordos informais nas negociações imobiliárias

No Brasil, aproximadamente 60% dos imóveis apresentam irregularidades devido à prática de acordos informais, resultando em contratos não oficializados que limitam os direitos dos proprietários.

Para lidar com essa questão, o Provimento 150/2023 implementa a Lei Federal de Registros Públicos, introduzindo a adjudicação compulsória extrajudicial a ser realizada pelos cartórios. Essa medida facilita a regularização da propriedade quando uma das partes faleceu, não pode ser localizada ou resiste a conceder o título definitivo.

O procedimento se aplica a contratos e atos legais, promovendo a regularização junto à usucapião e à retificação de registros. O papel do advogado é fundamental, pois ele deve avaliar os requisitos do caso e realizar as buscas necessárias no registro do imóvel.

Após uma notificação ao requerido, se ele concordar ou for omisso, o trâmite poderá prosseguir. A qualificação registral permitirá a transferência de propriedade sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. A legislação exige um advogado qualificado, que deve ter conhecimento especializado, pois as normas são diferentes das do processo civil tradicional. O Provimento 150 também estabelece um contraditório formal, permitindo que a parte contrária se manifeste.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Rosangela Sampaio

Advogada especialista em direito imobiliário, família e sucessões

Instagram: @_rosangelasampaio_adv

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress