Nova legislação permite a atualização do valor de imóveis com redução no pagamento de imposto

Alessandro Ragazzi, sócio e advogado da Ragazzi Advocacia e Consultoria

 

Recentemente, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2222, que pode representar um grande alívio tributário para proprietários de imóveis no Brasil. Essa nova medida oferece uma oportunidade importante para os contribuintes que desejam atualizar o valor dos seus imóveis para o preço de mercado, reduzindo assim a carga tributária no caso de uma futura venda.

O principal benefício dessa atualização está na possibilidade de recolher uma alíquota reduzida de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, ou seja, sobre a diferença entre o valor de aquisição do imóvel e o seu valor de venda. Antes da publicação desta normativa, o imposto sobre essa diferença era de 15%. Com a nova legislação, a alíquota pode ser de apenas 4%, desde que algumas condições sejam cumpridas.

Um exemplo prático, imagine que um imóvel foi adquirido por R$1 milhão e hoje seu valor de mercado é de R$3 milhões. Caso o proprietário decida vender esse imóvel, ele precisaria pagar 15% sobre a diferença de R$2 milhões, ou seja, um imposto de R$300 mil. Com a nova legislação, o contribuinte tem a opção de atualizar o valor de mercado do imóvel pagando apenas 4% de Imposto de Renda sobre esse ganho, o que corresponderia a R$80 mil. Uma economia significativa, de R$220 mil, em comparação com o cenário anterior.

 

Regras e condições

Apesar de ser uma oportunidade interessante para quem tem imóveis subvalorizados na declaração, a Instrução Normativa impõe algumas restrições. A principal delas é que o contribuinte não poderá vender ou alienar o imóvel pelos próximos 15 anos após a atualização. Caso contrário, a redução da alíquota será cancelada, e o proprietário poderá ser obrigado a pagar a tributação integral de 15%.

Essa penalização será gradativa: se o imóvel for alienado dentro de um período de até 36 meses, a tributação será de 15% sobre o ganho de capital. Após esse período, a alíquota começa a ser reduzida, tornando a tributação mais vantajosa quanto maior o tempo em que o proprietário mantiver o imóvel.

 

Quem deve aproveitar essa oportunidade?

Proprietários que possuem imóveis declarados com valores defasados e que não pretendem vendê-los a curto ou médio prazo podem se beneficiar substancialmente dessa nova regra. Ao atualizar o valor do imóvel, o contribuinte reduz a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, o que diminui o montante a ser pago em uma eventual venda. Para muitos, isso pode representar um planejamento tributário eficiente, especialmente considerando o alto valor de mercado de alguns imóveis e o longo prazo de permanência nos ativos.

Por outro lado, é importante que os proprietários avaliem com cuidado suas intenções futuras em relação ao imóvel, levando em conta o prazo mínimo de 15 anos antes de qualquer alienação. Aqueles que não têm certeza sobre a venda do imóvel nesse período devem ponderar se vale a pena aderir à atualização e usufruir da redução tributária.

 

Prazo para aderir

O prazo para aderir à atualização de valor prevista pela Instrução Normativa nº 2222 é até 16 de dezembro deste ano. Portanto, os proprietários interessados devem se organizar para analisar suas declarações de imóveis, avaliar o valor de mercado atual e garantir que cumprem os requisitos estabelecidos para aproveitar esse benefício.

Essa nova legislação traz uma oportunidade valiosa para aqueles que possuem imóveis subvalorizados em suas declarações de Imposto de Renda. No entanto, é preciso planejar cuidadosamente e estar atento às condições, especialmente o prazo de 15 anos de manutenção do imóvel, para que o benefício seja plenamente usufruído. Trata-se de um caminho estratégico para reduzir a carga tributária de forma lícita, mantendo um ativo de grande valor no portfólio familiar ou empresarial.

 

Para mais informações e dúvidas sobre este e outros temas jurídicos, entre em contato com a Ragazzi Advocacia e Consultoria pelo e-mail: contato@ragazzi.adv.br.

 

Alessandro Ragazzi é advogado especialista no setor de eventos, diretor jurídico da ABRACE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CENOGRAFIA E ESTANDES e advogado da UBRAFE – UNIÃO BRASILEIRA DE FEIRAS E EVENTOS DE NEGÓCIOS. Formado pela PUC SP e pós graduado em Direito Tributário pela PUC/COGEAE. Sócio da RAGAZZI ADVOCACIA.

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